TJBA - 8085552-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 05:26
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8085552-07.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Compensação] Requerente : EXEQUENTE: GILSON DOS SANTOS SOARES Requerido : EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 16 de setembro de 2025 Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
16/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 14:33
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:33
Juntada de Certidão dd2g
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15/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8085552-07.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Espécies de Contratos, Fornecimento de Água] Requerente : AUTOR: GILSON DOS SANTOS SOARES Requerido : REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 16 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
16/06/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:31
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 22:31
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8085552-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilson Dos Santos Soares Advogado: Matheus Cesar Abrao Do Carmo (OAB:BA72007) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 15 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 8 de fevereiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular. -
08/02/2025 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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01/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:49
Juntada de Petição de procuração
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04/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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17/02/2024 10:26
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/02/2024 23:59.
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20/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:43
Publicado Despacho em 16/01/2024.
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17/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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22/08/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:40
Recebidos os autos.
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01/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 03:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:37
Expedição de citação.
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23/06/2023 04:02
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS SOARES em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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05/06/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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22/05/2023 08:49
Expedição de citação.
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22/05/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/08/2023 10:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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15/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:39
Conclusos para despacho
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05/08/2022 08:54
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 05:33
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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04/07/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 18:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/06/2022 18:41
Conclusos para despacho
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16/06/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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