TJBA - 8001095-61.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 12:58
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
13/07/2024 06:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
13/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 14:45
Deferido o pedido de LUANA BATISTA MEDEIROS - CPF: *60.***.*68-17 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 04:47
Decorrido prazo de LUANA BATISTA MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:47
Decorrido prazo de LAIANE SANTOS DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:04
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
09/02/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8001095-61.2021.8.05.0200 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Pojuca Requerente: Luana Batista Medeiros Advogado: Luiz Claudio Santos Bezerra (OAB:BA56213) Requerente: Laiane Santos Da Silva Advogado: Luiz Claudio Santos Bezerra (OAB:BA56213) Requerido: Lisvan Anunciacao Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo nº 8001095-61.2021.8.05.0200 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUANA BATISTA MEDEIROS, LAIANE SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA REQUERIDO: LISVAN ANUNCIACAO DOS SANTOS DESPACHO Vistos em inspeção de assunção, por força do Decreto Judiciário n. 109, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 30 de janeiro de 2024.
Considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino que seja a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 05:10
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA em 21/01/2022 23:59.
-
29/12/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:16
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:46
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:56
Juntada de informação
-
08/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8075909-59.2021.8.05.0001
Vitor Leandro Nascimento Nunes
Estado da Bahia
Advogado: Jefferson Correia da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2021 14:16
Processo nº 8125464-11.2022.8.05.0001
Municipio de Salvador
Marcelo Maia Souza Marques
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2022 13:02
Processo nº 0000597-83.2014.8.05.0253
Aurea Messias da Silva Chaves
Banco do Brasil
Advogado: Thiago Alves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 0000509-32.2014.8.05.0225
Railda Almeida Couto
Francisco Borges Sandes
Advogado: Carlos Alberto Nascimento Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2014 11:10
Processo nº 8000187-60.2020.8.05.0225
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Ronilson Souza Chagas
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2020 14:45