TJBA - 8002499-80.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍV.
 
 E COM.
 
 CONS.
 
 REG.
 
 PUB.
 
 E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002499-80.2025.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Calcados Catole Eireli Advogado: Liz De Oliveira Tavares (OAB:BA56390) Reu: Vandeilson Gomes Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍV.
 
 E COM.
 
 E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8002499-80.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação] AUTOR: CALCADOS CATOLE EIRELI REU: VANDEILSON GOMES SILVA
 
 Vistos.
 
 Compulsando os autos, verifico que o presente processo foi distribuído equivocadamente a este Juízo, quando, na verdade, deveria ter sido distribuído à Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Itapetinga.
 
 Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento desta carta precatória.
 
 Providencie-se a baixa desta carta precatória no Sistema PJe.
 
 VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de fevereiro de 2025.
 
 ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
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 DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002499-80.2025.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Calcados Catole Eireli Advogado: Liz De Oliveira Tavares (OAB:BA56390) Reu: Vandeilson Gomes Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
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 DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8002499-80.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação] AUTOR: CALCADOS CATOLE EIRELI REU: VANDEILSON GOMES SILVA
 
 Vistos.
 
 Compulsando os autos, verifico que o presente processo foi distribuído equivocadamente a este Juízo, quando, na verdade, deveria ter sido distribuído à Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Itapetinga.
 
 Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento desta carta precatória.
 
 Providencie-se a baixa desta carta precatória no Sistema PJe.
 
 VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de fevereiro de 2025.
 
 ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
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 DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002499-80.2025.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Calcados Catole Eireli Advogado: Liz De Oliveira Tavares (OAB:BA56390) Reu: Vandeilson Gomes Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍV.
 
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 DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8002499-80.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação] AUTOR: CALCADOS CATOLE EIRELI REU: VANDEILSON GOMES SILVA
 
 Vistos.
 
 Compulsando os autos, verifico que o presente processo foi distribuído equivocadamente a este Juízo, quando, na verdade, deveria ter sido distribuído à Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Itapetinga.
 
 Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento desta carta precatória.
 
 Providencie-se a baixa desta carta precatória no Sistema PJe.
 
 VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de fevereiro de 2025.
 
 ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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                                            26/02/2025 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            26/02/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/02/2025 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 14:53 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            11/02/2025 08:58 Juntada de carta precatória 
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                                            11/02/2025 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 08:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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