TJBA - 8000259-04.2023.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000259-04.2023.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Hilda Santana Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Hilda Santana Oliveira Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Odontoprev S.a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000259-04.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: HILDA SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HILDA SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): PATRICIO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA60737), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: ODONTOPREV S.A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por HILDA SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HILDA SANTANA OLIVEIRA em face de ODONTOPREV S.A, e durante o curso do processo as partes entabularam acordo conforme ID 457105918.
Posto isso, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial, e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9/099/95).
Considerando que inexiste interesse recursal no presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data.
Intime-se a autora, por meio de seus patronos, para informar os dados bancários para expedição do alvará.
De posse dos dados, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da Parte Autora, da forma requerida, desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC.
Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
12/03/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000259-04.2023.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Hilda Santana Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Hilda Santana Oliveira Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Odontoprev S.a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000259-04.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: HILDA SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HILDA SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): PATRICIO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA60737), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: ODONTOPREV S.A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por HILDA SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HILDA SANTANA OLIVEIRA em face de ODONTOPREV S.A, e durante o curso do processo as partes entabularam acordo conforme ID 457105918.
Posto isso, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial, e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9/099/95).
Considerando que inexiste interesse recursal no presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data.
Intime-se a autora, por meio de seus patronos, para informar os dados bancários para expedição do alvará.
De posse dos dados, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da Parte Autora, da forma requerida, desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC.
Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000259-04.2023.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Hilda Santana Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Hilda Santana Oliveira Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Odontoprev S.a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000259-04.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: HILDA SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HILDA SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): PATRICIO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA60737), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: ODONTOPREV S.A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por HILDA SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HILDA SANTANA OLIVEIRA em face de ODONTOPREV S.A, e durante o curso do processo as partes entabularam acordo conforme ID 457105918.
Posto isso, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial, e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9/099/95).
Considerando que inexiste interesse recursal no presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data.
Intime-se a autora, por meio de seus patronos, para informar os dados bancários para expedição do alvará.
De posse dos dados, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da Parte Autora, da forma requerida, desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC.
Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000259-04.2023.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Hilda Santana Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Hilda Santana Oliveira Advogado: Patricio Silva De Almeida (OAB:BA60737) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Odontoprev S.a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000259-04.2023.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: HILDA SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HILDA SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): PATRICIO SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA60737), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: ODONTOPREV S.A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por HILDA SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como HILDA SANTANA OLIVEIRA em face de ODONTOPREV S.A, e durante o curso do processo as partes entabularam acordo conforme ID 457105918.
Posto isso, tendo sido atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, servindo a presente como título executivo judicial, e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9/099/95).
Considerando que inexiste interesse recursal no presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data.
Intime-se a autora, por meio de seus patronos, para informar os dados bancários para expedição do alvará.
De posse dos dados, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente em favor da Parte Autora, da forma requerida, desde que observados os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos e os termos do art. 595 do CC.
Acaso não preenchidos os requisitos legais, o alvará pode ser expedido em nome da parte autora, se assim desejar o seu Advogado constituído, ao qual também fica facultado a regularização da procuração, se for o caso.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
14/02/2025 14:43
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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29/01/2025 15:45
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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19/09/2024 13:13
Expedição de citação.
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19/09/2024 13:13
Homologada a Transação
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12/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:04
Expedição de citação.
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15/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:31
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 07/08/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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07/08/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PATRICIO SILVA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
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10/07/2024 08:19
Decorrido prazo de BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 23:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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07/06/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
07/06/2024 23:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
07/06/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:03
Expedição de citação.
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03/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:57
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 07/08/2024 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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10/05/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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