TJBA - 8010355-70.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8010355-70.2024.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Lidia Souza Dos Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010355-70.2024.8.05.0229 Assunto: [Piso Salarial] Autor (a): LIDIA SOUZA DOS SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação da parte contrária, na pessoa de seu advogado, a fim de que, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
SANTO ANTONIO DE JESUS, 11 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Noélia Ferreira dos Santos Leal Técnica Judiciária -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8010355-70.2024.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Lidia Souza Dos Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8010355-70.2024.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Piso Salarial] Autor (a): LIDIA SOUZA DOS SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte exequente. 2.
CITE-SE O EXECUTADO na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. 3.
Impugnada tempestivamente a presente execução, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, querendo, se manifeste, em 15 dias. 4.
Após, RETORNEM-SE conclusos para decisão, com a etiqueta “julgar impugnação”.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 30 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8010355-70.2024.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Lidia Souza Dos Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8010355-70.2024.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Piso Salarial] Autor (a): LIDIA SOUZA DOS SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte exequente. 2.
CITE-SE O EXECUTADO na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. 3.
Impugnada tempestivamente a presente execução, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, querendo, se manifeste, em 15 dias. 4.
Após, RETORNEM-SE conclusos para decisão, com a etiqueta “julgar impugnação”.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 30 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8010355-70.2024.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Lidia Souza Dos Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8010355-70.2024.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Piso Salarial] Autor (a): LIDIA SOUZA DOS SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte exequente. 2.
CITE-SE O EXECUTADO na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. 3.
Impugnada tempestivamente a presente execução, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, querendo, se manifeste, em 15 dias. 4.
Após, RETORNEM-SE conclusos para decisão, com a etiqueta “julgar impugnação”.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 30 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8010355-70.2024.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Lidia Souza Dos Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8010355-70.2024.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Piso Salarial] Autor (a): LIDIA SOUZA DOS SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte exequente. 2.
CITE-SE O EXECUTADO na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. 3.
Impugnada tempestivamente a presente execução, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, querendo, se manifeste, em 15 dias. 4.
Após, RETORNEM-SE conclusos para decisão, com a etiqueta “julgar impugnação”.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 30 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
22/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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20/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 10:10
Expedição de citação.
-
11/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:23
Expedição de citação.
-
30/10/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*00-87 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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