TJBA - 0775864-97.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:20
Processo Desarquivado
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30/04/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de NS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0775864-97.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ns Industria E Comercio De Confeccoes Ltda Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0775864-97.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: NS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2024 11:36
Conclusos para decisão
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27/07/2023 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:48
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Mandado
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20/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
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19/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
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21/07/2021 00:00
Mero expediente
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14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2021 00:00
Expedição de documento
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24/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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13/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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20/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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22/10/2014 00:00
Mero expediente
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11/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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