TJBA - 8044297-69.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 17:41
Decorrido prazo de CENTRAL ADMINISTRACAO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:27
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:12
Expedição de decisão.
-
02/09/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:09
Decorrido prazo de CENTRAL ADMINISTRACAO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8044297-69.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Central Administracao E Servicos De Alimentos Eireli - Me Advogado: Juliana Castro De Andrade Gavazza (OAB:BA23215) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8044297-69.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CENTRAL ADMINISTRACAO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME Advogado(s): JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA (OAB:BA23215) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:50
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2023 21:07
Decorrido prazo de CENTRAL ADMINISTRACAO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
26/08/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 21:26
Expedição de decisão.
-
23/08/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 21:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:39
Expedição de carta via ar digital.
-
20/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:49
Decorrido prazo de CENTRAL ADMINISTRACAO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 27/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 10:44
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
07/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
01/09/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 04:33
Decorrido prazo de CENEHIR ALVES MONTEIRO em 04/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:38
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
13/04/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504390-98.2015.8.05.0103
Randon Administradora de Consorcios LTDA
Ronaldo Cesar Vitorio
Advogado: Renata Susete Cauduro Napuri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2015 17:09
Processo nº 0006346-72.2006.8.05.0088
Erasmo Neves Silva
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2006 11:24
Processo nº 8001813-35.2023.8.05.0088
Laine Silva Calado
Leandro Marques Costa
Advogado: Pedro Rocha Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2023 23:39
Processo nº 8001069-05.2018.8.05.0124
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Mario Santa Rita Junior
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2018 10:32
Processo nº 8000299-46.2017.8.05.0124
Banco Bradesco SA
Alexsandro Ribeiro
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2017 09:21