TJBA - 0558718-27.2014.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 19:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/03/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0558718-27.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Helio Barbosa Goes Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0558718-27.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Benefício de Ordem] EXEQUENTE: HELIO BARBOSA GOES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 583.00.1995.719385-7/000000-000, que tramitou perante a 27.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo, no qual se postula o recebimento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.
Através do Acórdão de ID 271878069 foi dado provimento ao recurso manejado em detrimento da decisão de ID 259565384, para determinar a liquidação do título exequendo.
Analisados os autos.
Decido.
A temática versada no presente feito foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio dos recursos especiais representativos de controvérsia, REsp. n.º 1.978.629/RJ, Resp. n.º 1.985.037/RJ e Resp. n.º 1.985.491/RJ, que deram origem a formação do TEMA 1.169/STJ, com a seguinte ementa: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO. 1.
Delimitação da controvérsia: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com os REsp 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ.” (STJ - ProAfR no REsp: 1978629 RJ 2021/0398673-4, Relator: BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 11/10/2022, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 18/10/2022) Ademais, em virtude da afetação do tema à sistemática de Recursos Repetitivos, foi determinada a suspensão da tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, nos termos da proposta do Sr.
Ministro Relator.
Ante o exposto, considerando que a matéria tratada nestes autos está inserida no escopo da discussão submetida à sistemática dos Recursos Repetitivos, relativo ao Tema 1169, determino a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1169.
O processo deverá ser movimentado no sistema PJe pelo código n.º 11975 (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo) e inserido como complemento da movimentação o número do tema e do paradigma (TEMA 1169).
P.I.C.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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22/11/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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27/11/2022 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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27/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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28/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:58
Juntada de Ofício
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18/10/2022 08:07
Comunicação eletrônica
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18/10/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2021 00:00
Publicação
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03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2021 00:00
Mero expediente
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12/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2021 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2020 00:00
Mero expediente
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18/08/2020 00:00
Petição
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21/01/2020 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2019 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2019 00:00
Procedência em Parte
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02/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
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07/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2018 00:00
Petição
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01/12/2018 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2018 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
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24/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2018 00:00
Mero expediente
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07/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2018 00:00
Petição
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02/02/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2018 00:00
Mero expediente
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04/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2017 00:00
Petição
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11/09/2017 00:00
Petição
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23/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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03/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2017 00:00
Petição
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21/05/2017 00:00
Publicação
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18/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2017 00:00
Mero expediente
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05/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Publicação
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07/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2015 00:00
Mero expediente
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11/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2015 00:00
Petição
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05/12/2014 00:00
Publicação
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02/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2014 00:00
Mero expediente
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28/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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