TJBA - 8003599-11.2024.8.05.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 00:01
Decorrido prazo de Valdemar Ferreira dos Passos Neto em 26/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:31
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8003599-11.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal APELANTE: Valdemar Ferreira dos Passos Neto Advogado(s): JHONATTON DIAS DE BRITO (OAB:BA36845-A), KENNEDY TEIXEIRA DUARTE (OAB:BA44450-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Apelação interposta em face de sentença proferida em processo que não seguiu o rito estabelecido na Lei nº 9.099/95 c/c Lei 12.153/09. Os autos foram remetidos a esta 6ª Turma Recursal, contudo, ao examinar os elementos do processo, verifica-se que não se aplica a competência recursal das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, devendo o recurso ser processado e julgado pelo órgão jurisdicional competente do Tribunal de Justiça. Nos termos do artigo 1º, da Lei nº 12.153/2009, os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar causas de menor complexidade, observando-se o procedimento da Lei nº 9.099/95, com as adaptações necessárias. Entretanto, se a tramitação do feito não seguiu o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais, a via recursal adequada não é a das Turmas Recursais, mas sim do Tribunal de Justiça. Dessa forma, considerando que o presente processo não tramitou sob o rito da Lei nº 9.099/95, não há competência desta 6ª Turma Recursal para o julgamento da apelação. Diante do exposto, declino da competência da 6ª Turma Recursal para processar e decidir a apelação, determinando a remessa dos autos ao órgão jurisdicional competente do Tribunal de Justiça. Salvador, data lançada no sistema. Bela.
Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Direito -
17/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 09:30
Declarada incompetência
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11/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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