TJBA - 8001102-10.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ CITAÇÃO 8001102-10.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Beronice Nascimento Marques Advogado: Davi Olinto Soares (OAB:BA43826) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001102-10.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: BERONICE NASCIMENTO MARQUES Advogado(s): DAVI OLINTO SOARES (OAB:BA43826) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Resguardo à apreciação de eventual pleito de tutela de urgência para após a formação do contraditório. 2.
Designe-se audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18/10/2024 às 09h30min (com tolerância máxima de 10 minutos)1. 3.
A audiência realizar-se-á conforme previsão do Art. 22, §2° da Lei 9.099/1995 e adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução n°30/2021, com as seguintes determinações.
A audiência será realizada pela PLATAFORMA LIFESIZE2, no seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/507854 4.
Deverá o/a advogado/a da parte autora tomar as providências necessárias para ingresso do/a autor/a na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do requerido.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum da Comarca de Sento Sé/BA - na data e horário designados, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual. 5.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “2”, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum.
Considerando ser audiência UNA todas as provas deverão ser produzidas no ato sob pena de preclusão. 6.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, bem como para comparecer à audiência a ser designada, cientificando-a de que, não comparecendo considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria audiência, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação. 7.
Intime-se a parte AUTORA para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Ademais, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada, conforme as penalidades legais. 8.
Ademais, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências), "a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação".
Em função disso, "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". 9.
Atribuo à decisão força de mandado/ofício. 10.
Intimações e diligências necessárias.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito 1 Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 2 Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/507854 (ou utilizando a extensão de identificação da conferência número 507854 / Código de acesso, diretamente no site. -
12/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ CITAÇÃO 8001102-10.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Beronice Nascimento Marques Advogado: Davi Olinto Soares (OAB:BA43826) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001102-10.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: BERONICE NASCIMENTO MARQUES Advogado(s): DAVI OLINTO SOARES (OAB:BA43826) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Resguardo à apreciação de eventual pleito de tutela de urgência para após a formação do contraditório. 2.
Designe-se audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18/10/2024 às 09h30min (com tolerância máxima de 10 minutos)1. 3.
A audiência realizar-se-á conforme previsão do Art. 22, §2° da Lei 9.099/1995 e adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução n°30/2021, com as seguintes determinações.
A audiência será realizada pela PLATAFORMA LIFESIZE2, no seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/507854 4.
Deverá o/a advogado/a da parte autora tomar as providências necessárias para ingresso do/a autor/a na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do requerido.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum da Comarca de Sento Sé/BA - na data e horário designados, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual. 5.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “2”, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum.
Considerando ser audiência UNA todas as provas deverão ser produzidas no ato sob pena de preclusão. 6.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, bem como para comparecer à audiência a ser designada, cientificando-a de que, não comparecendo considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria audiência, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação. 7.
Intime-se a parte AUTORA para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Ademais, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada, conforme as penalidades legais. 8.
Ademais, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências), "a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação".
Em função disso, "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". 9.
Atribuo à decisão força de mandado/ofício. 10.
Intimações e diligências necessárias.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito 1 Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 2 Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/507854 (ou utilizando a extensão de identificação da conferência número 507854 / Código de acesso, diretamente no site. -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001102-10.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Beronice Nascimento Marques Advogado: Davi Olinto Soares (OAB:BA43826) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001102-10.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: BERONICE NASCIMENTO MARQUES Advogado(s): DAVI OLINTO SOARES (OAB:BA43826) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo de ID nº 483975139, que se regerá pelas cláusulas e condições dele constantes, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Existindo depósito judicial e inexistindo divergência quanto aos valores depositados, proceda-se com a expedição de alvará judicial.
Sem custas na forma da lei.
Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
14/02/2025 10:26
Baixa Definitiva
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14/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:16
Juntada de Alvará
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13/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:45
Expedição de citação.
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13/02/2025 12:45
Homologado o pedido
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13/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:55
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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18/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:32
Expedição de citação.
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17/09/2024 10:31
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 18/10/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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15/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:43
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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