TJBA - 8001264-05.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:57
Expedição de intimação.
-
20/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:08
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:27
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1962327852 EM 02/04/2025 09:27:52
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:24
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 10:24
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 10:24
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001264-05.2023.8.05.0224 Usucapião Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Terezinha De Souza Cardoso Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780) Confrontante: Luís Augusto Albertoni Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Confrontante: Associação Arco Verde Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: USUCAPIÃO n. 8001264-05.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: TEREZINHA DE SOUZA CARDOSO Advogado(s): ICARO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA58780) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento de todas as diligências que lhe foram determinadas na decisão do ID. 465321932.
Fica advertida a parte autora, que o desatendimento das diligências determinadas no tempo e modo devidos ou ausência de demonstração da impossibilidade de as cumprir, caracterizará abandono processual e importará em extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso III[1] do art. 485 do CPC.
Em atendimento ao postulado da economia processual e da razoável duração do processo, concedo à presente força de ofício/mandado para os fins necessários, inclusive para eventual expedição de carta precatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônica.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição [1] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. -
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001264-05.2023.8.05.0224 Usucapião Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Terezinha De Souza Cardoso Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780) Confrontante: Luís Augusto Albertoni Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Confrontante: Associação Arco Verde Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: USUCAPIÃO n. 8001264-05.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: TEREZINHA DE SOUZA CARDOSO Advogado(s): ICARO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA58780) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento de todas as diligências que lhe foram determinadas na decisão do ID. 465321932.
Fica advertida a parte autora, que o desatendimento das diligências determinadas no tempo e modo devidos ou ausência de demonstração da impossibilidade de as cumprir, caracterizará abandono processual e importará em extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso III[1] do art. 485 do CPC.
Em atendimento ao postulado da economia processual e da razoável duração do processo, concedo à presente força de ofício/mandado para os fins necessários, inclusive para eventual expedição de carta precatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônica.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição [1] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. -
21/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 15:45
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
24/09/2024 13:37
Cominicação eletrônica
-
24/09/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 10:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 17/04/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:46
Decorrido prazo de Luís Augusto Albertoni em 04/07/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:46
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO ARCO VERDE em 04/07/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/02/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 18:59
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 18:59
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 18:59
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 18:59
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 18:59
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:04
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 16:04
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 16:04
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 16:04
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 16:04
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:55
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
18/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 18:56
Outras Decisões
-
06/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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