TJBA - 0000212-40.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 05/03/2024 23:59.
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02/04/2024 05:14
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 05/03/2024 23:59.
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02/04/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 26/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000212-40.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Lilia Santos Santana Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Municipio De Iguai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000212-40.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: LILIA SANTOS SANTANA Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REU: MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DESPACHO Cuida-se petição que pretende o cumprimento de sentença.
Altere a secretaria a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se o Exequente para adequar a petição ao disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, bem como atualizar a memória de cálculo.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos lei municipal que dispõe acerca do teto para expedição de RPV, bem como, em caso de ultrapassar o teto se o exequente renuncia ao excedente ou, sendo o caso, a expedição de precatório.
Reitere-se que não cabe discussão acerca do título que eventualmente rejeitou os embargos opostos.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
05/02/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2024 19:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/02/2024 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 15:35
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 01/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:32
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 01/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:32
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 01/06/2023 23:59.
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09/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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08/08/2023 22:28
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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08/08/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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24/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:52
Expedição de intimação.
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20/04/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 08:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/04/2020 11:33
Conclusos para decisão
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08/05/2019 04:11
Devolvidos os autos
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07/03/2017 09:24
MANDADO
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14/02/2017 12:30
MANDADO
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01/11/2016 13:14
MANDADO
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17/02/2016 12:31
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 03:44
Baixa Definitiva
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31/12/2015 03:44
DEFINITIVO
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26/02/2015 10:32
CONCLUSÃO
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26/02/2015 10:24
PETIÇÃO
-
09/02/2015 09:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/09/2014 12:51
RECEBIMENTO
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08/07/2014 08:52
REMESSA
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28/05/2014 08:44
MERO EXPEDIENTE
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12/05/2014 10:34
CONCLUSÃO
-
12/05/2014 10:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2014 10:40
MERO EXPEDIENTE
-
19/09/2013 08:34
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 08:33
PETIÇÃO
-
15/08/2013 08:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2013 08:32
AUDIÊNCIA
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15/08/2013 08:31
PETIÇÃO
-
15/08/2013 08:31
PETIÇÃO
-
19/03/2013 08:44
DOCUMENTO
-
20/02/2013 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 09:46
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 09:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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