TJBA - 8000523-91.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:12
Baixa Definitiva
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20/08/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:11
Expedição de intimação.
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20/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/07/2024 10:42
Expedição de intimação.
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23/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000523-91.2020.8.05.0216 Execução De Alimentos Jurisdição: Rio Real Exequente: Vaneide Da Silva Santos Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Advogado: Jose Adenilton Dos Reis Santos (OAB:SE13741) Executado: Agnaldo Vieira Dos Santos Advogado: Italo De Souza Dantas Moreira (OAB:BA66601) Advogado: Claubino Vicentino De Oliveira (OAB:BA60452) Intimação:
Vistos.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias, em última oportunidade, apresentar os comprovantes de pagamento do débito alimentar ou apresentar proposta de parcelamento a ser submetida a aceitação da parte exequente, com datas para pagamento, sob pena de ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Sendo apresentada proposta de parcelamento do débito, intime-se a parte exequente para dizer se aceita a referida proposta.
Após, retornem os autos conclusos para Decisão.
Antes de proceder à publicação, promova o Cartório o cadastramento dos Advogados responsáveis pelo serviço jurídico do CRAS do Município.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias. -
16/10/2022 11:07
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:07
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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15/10/2022 20:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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15/10/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 05:18
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA SANTOS em 11/03/2021 23:59.
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19/04/2021 05:17
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59.
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17/04/2021 09:50
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
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17/03/2021 08:57
Conclusos para decisão
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14/03/2021 09:22
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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14/03/2021 09:21
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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10/03/2021 15:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/03/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/03/2021 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2021 11:28
Expedição de intimação.
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02/03/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 12:42
Conclusos para despacho
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02/02/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 10:06
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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14/12/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 14:00
Conclusos para despacho
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26/10/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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