TJBA - 8001491-66.2023.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001491-66.2023.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Representante: Daniele Santos De Jesus Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853) Reu: Edson Lucio Santos Costa Advogado: Iury Brito Santana (OAB:BA45361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001491-66.2023.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REPRESENTANTE: DANIELE SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA12853) REU: EDSON LUCIO SANTOS COSTA Advogado(s): IURY BRITO SANTANA registrado(a) civilmente como IURY BRITO SANTANA (OAB:BA45361) DECISÃO Vistos, etc.
A representante processual da parte autora informa desvinculação ao serviço de assistência jurídica do Município de Ibirapitanga.
Recordo que a representação processual corresponde a pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, tanto sucede assim, que verificada a incapacidade processual o juiz suspenderá o processo, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil.
Razão pela qual, declaro a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a hipossuficiência da parte autora é clara e, levando em consideração que o Município de Ibirapitanga conta com serviço de assistência jurídica municipal, determino que seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique formalmente o novo representante processual, regularizando, também, o instrumento de procuração ou substabelecimento.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001491-66.2023.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Representante: Daniele Santos De Jesus Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853) Reu: Edson Lucio Santos Costa Advogado: Iury Brito Santana (OAB:BA45361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001491-66.2023.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REPRESENTANTE: DANIELE SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA12853) REU: EDSON LUCIO SANTOS COSTA Advogado(s): IURY BRITO SANTANA registrado(a) civilmente como IURY BRITO SANTANA (OAB:BA45361) DECISÃO Vistos, etc.
A representante processual da parte autora informa desvinculação ao serviço de assistência jurídica do Município de Ibirapitanga.
Recordo que a representação processual corresponde a pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, tanto sucede assim, que verificada a incapacidade processual o juiz suspenderá o processo, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil.
Razão pela qual, declaro a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a hipossuficiência da parte autora é clara e, levando em consideração que o Município de Ibirapitanga conta com serviço de assistência jurídica municipal, determino que seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique formalmente o novo representante processual, regularizando, também, o instrumento de procuração ou substabelecimento.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001491-66.2023.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Representante: Daniele Santos De Jesus Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853) Reu: Edson Lucio Santos Costa Advogado: Iury Brito Santana (OAB:BA45361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001491-66.2023.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REPRESENTANTE: DANIELE SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA12853) REU: EDSON LUCIO SANTOS COSTA Advogado(s): IURY BRITO SANTANA registrado(a) civilmente como IURY BRITO SANTANA (OAB:BA45361) DECISÃO Vistos, etc.
A representante processual da parte autora informa desvinculação ao serviço de assistência jurídica do Município de Ibirapitanga.
Recordo que a representação processual corresponde a pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, tanto sucede assim, que verificada a incapacidade processual o juiz suspenderá o processo, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil.
Razão pela qual, declaro a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a hipossuficiência da parte autora é clara e, levando em consideração que o Município de Ibirapitanga conta com serviço de assistência jurídica municipal, determino que seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique formalmente o novo representante processual, regularizando, também, o instrumento de procuração ou substabelecimento.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
09/08/2024 08:07
Expedição de citação.
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09/08/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 13:20
Expedição de citação.
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11/12/2023 22:15
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE SANTOS DE JESUS - CPF: *43.***.*36-10 (REPRESENTANTE).
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11/12/2023 22:15
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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