TJBA - 8046363-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 20:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2025 01:30
Decorrido prazo de VIRGINIA ELISA COELHO DE SOUZA E AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PORTUGAL DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO PORTUGAL ARAGAO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:29
Decorrido prazo de CLARICE PIMENTEL ARAGAO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8046363-51.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [Fixação] POLO ATIVO VIRGINIA ELISA COELHO DE SOUZA E AZEVEDO e outros POLO PASSIVO REQUERIDO: LEONARDO PORTUGAL ARAGAO, CLARICE PIMENTEL ARAGAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos no ID 510320223.
Salvador/BA, 1 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
01/09/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
18/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:47
Juntada de Certidão óbito
-
16/05/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8046363-51.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Virginia Elisa Coelho De Souza E Azevedo Advogado: Alexandre Rigas (OAB:RJ189924) Advogado: Carlos Augusto Rodrigues Da Silva (OAB:RJ71548) Requerente: Espolio De Antonio Jorge Portugal De Souza Registrado(a) Civilmente Como Antonio Jorge Portugal De Souza Advogado: Alexandre Rigas (OAB:RJ189924) Requerido: Leonardo Portugal Aragao Advogado: Cesar Eneias Martins Machado (OAB:BA15989) Requerido: Clarice Pimentel Aragao Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8046363-51.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: VIRGINIA ELISA COELHO DE SOUZA E AZEVEDO e outros Advogado(s): ALEXANDRE RIGAS (OAB:RJ189924), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB:RJ71548) REQUERIDO: LEONARDO PORTUGAL ARAGAO e outros Advogado(s): DESPACHO Atuo por força da declaração de suspeição do juiz titular no processo principal de n. 0016158-40.2008.8.05.0001, ao qual o presente feito deve ser apensado.
Apense-se, também, o cumprimento provisório de n. 8047645-27.2024.8.05.0001.
Iniciado o cumprimento provisório da sentença de id 439188647, intimem-se os executados para desocuparem o imóvel objeto da controvérsia, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo do uso da força pública e do arrombamento das portas do imóvel para fazer valer a decisão exequenda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSIS JUIZ DE DIREITO -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8046363-51.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Virginia Elisa Coelho De Souza E Azevedo Advogado: Alexandre Rigas (OAB:RJ189924) Advogado: Carlos Augusto Rodrigues Da Silva (OAB:RJ71548) Requerente: Espolio De Antonio Jorge Portugal De Souza Registrado(a) Civilmente Como Antonio Jorge Portugal De Souza Advogado: Alexandre Rigas (OAB:RJ189924) Requerido: Leonardo Portugal Aragao Advogado: Cesar Eneias Martins Machado (OAB:BA15989) Requerido: Clarice Pimentel Aragao Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8046363-51.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: VIRGINIA ELISA COELHO DE SOUZA E AZEVEDO e outros Advogado(s): ALEXANDRE RIGAS (OAB:RJ189924), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB:RJ71548) REQUERIDO: LEONARDO PORTUGAL ARAGAO e outros Advogado(s): DESPACHO Atuo por força da declaração de suspeição do juiz titular no processo principal de n. 0016158-40.2008.8.05.0001, ao qual o presente feito deve ser apensado.
Apense-se, também, o cumprimento provisório de n. 8047645-27.2024.8.05.0001.
Iniciado o cumprimento provisório da sentença de id 439188647, intimem-se os executados para desocuparem o imóvel objeto da controvérsia, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo do uso da força pública e do arrombamento das portas do imóvel para fazer valer a decisão exequenda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSIS JUIZ DE DIREITO -
03/03/2025 21:50
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
03/03/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:26
Juntada de Petição de 10 VCC_Proc. n. 8046363_51.2024.8.05.0001_Ciente Despacho_reitera manifestação por não intervenção
-
12/02/2025 17:32
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:43
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
19/04/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 22:14
Juntada de Petição de 10 VCC_Proc. n. 8046363_51.2024.8.05.0001_Ciente de Despacho_não intervenção
-
11/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:40
Expedição de despacho.
-
10/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
09/04/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001450-42.2020.8.05.0124
Fabio Roberto Silva
Baiana Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Thiago Fernandes Matias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2020 09:58
Processo nº 8001450-42.2020.8.05.0124
Fabio Roberto Silva
Baiana Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Thiago Fernandes Matias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2024 10:49
Processo nº 8001830-73.2024.8.05.0076
Maria Jose da Conceicao dos Santos
Domingos da Conceicao dos Santos
Advogado: Joseane Lima Pierezan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 15:53
Processo nº 8000464-96.2024.8.05.9000
Pedro Henrique Pereira Gomes Silva
Governo da Bahia
Advogado: Vanessa de Souza Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2024 23:19
Processo nº 8048068-84.2024.8.05.0001
Marcelo Braga de Castro Estrela
Tim SA
Advogado: Marcelo Braga de Castro Estrela
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2024 16:42