TJBA - 0001118-68.2012.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:01
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 22:56
Decorrido prazo de RICARDO PINTO NOVAIS em 18/07/2025 23:59.
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21/06/2025 14:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA-Vistos, etc.Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de RICARDO PINTO NOVAIS.Consta dos autos a petição de ID 465902225 onde o Ministério Público informa que houve reconhecimento espontâneo da paternidade pelo requerido, perdendo-se o objeto da presente demanda.
Ainda, foi regularizada a obrigação alimentar, vindo então o Ministério Público requerer a extinção do feito.É o breve relatório.Decido.Considerando a petição de ID 465902225, DECLARO EXTINTO o processo, SEM EFEITO DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme prescreve o art. 485, VI do CPC.Atribuo a presente sentença força de mandado/carta/ ofício.Sem custas, vez que o processo tramitou sob o pálio da gratuidade.P.I., arquivando-se os autos oportunamente.CAETITÉ/BA, 7 de fevereiro de 2025.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
16/06/2025 12:47
Expedição de intimação.
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16/06/2025 12:47
Expedição de intimação.
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16/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001118-68.2012.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Reu: Ricardo Pinto Novais Advogado: Ana Carolina Soares Franca (OAB:BA67376) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.
Abra-se vista ao Ministério Público para que emita seu parecer acerca da petição colacionada aos autos em Id 457377698, no prazo de 30 (trinta) dias.Determino que seja retirada de pauta a audiência designada.Sem custas.Cumpra-se.
CAETITÉ/BA, 26 de agosto de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular. -
07/02/2025 17:03
Expedição de intimação.
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07/02/2025 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 23:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/03/2024 23:59.
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27/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/08/2024 17:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/09/2024 10:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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26/08/2024 17:45
Expedição de intimação.
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26/08/2024 17:00
Expedição de intimação.
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26/08/2024 17:00
Expedição de intimação.
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26/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2024 09:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/06/2024 14:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/09/2024 10:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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25/06/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 14:13
Expedição de intimação.
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25/06/2024 14:13
Expedição de intimação.
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19/06/2024 20:03
Expedição de intimação.
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19/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:23
Expedição de intimação.
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05/02/2024 07:36
Expedição de despacho.
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05/02/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 22:44
Conclusos para despacho
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24/08/2022 22:43
Expedição de despacho.
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01/07/2022 04:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/06/2022 23:59.
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04/05/2022 10:56
Expedição de despacho.
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03/05/2022 16:30
Expedição de intimação.
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03/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 09:42
Conclusos para despacho
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18/03/2021 17:42
Expedição de intimação.
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30/07/2019 23:43
Devolvidos os autos
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04/07/2019 10:55
MERO EXPEDIENTE
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18/06/2015 14:54
CONCLUSÃO
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18/06/2015 10:37
RECEBIMENTO
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04/08/2014 14:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/08/2014 12:05
MERO EXPEDIENTE
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20/09/2013 17:00
CONCLUSÃO
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20/09/2013 11:48
RECEBIMENTO
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17/09/2013 10:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/04/2013 10:58
APENSAMENTO
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21/09/2012 14:36
CONCLUSÃO
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21/09/2012 14:33
DECURSO DE PRAZO
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03/09/2012 08:58
DOCUMENTO
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27/08/2012 09:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/08/2012 13:28
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2012 14:30
CONCLUSÃO
-
25/07/2012 14:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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