TJBA - 8020718-78.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:51
Decorrido prazo de BETANIA COELHO E SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 19:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
05/04/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 09:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8020718-78.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Maria De Lourdes Souza Advogado: Betania Coelho E Souza (OAB:BA73147) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8020718-78.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Pagamento] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência da parte Autora e correta análise do pedido de assistência judiciária, intime-se seu advogado para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
P.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de fevereiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/03/2025 18:03
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE LOURDES SOUZA - CPF: *28.***.*67-15 (AUTOR).
-
07/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8020718-78.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Maria De Lourdes Souza Advogado: Betania Coelho E Souza (OAB:BA73147) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8020718-78.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Pagamento] AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência da parte Autora e correta análise do pedido de assistência judiciária, intime-se seu advogado para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
P.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de fevereiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 15:37
Declarada incompetência
-
27/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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