TJBA - 8003546-69.2022.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8003546-69.2022.8.05.0250 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira Dos Santos (OAB:PR24498) Executado: Municipio De Simoes Filho Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8003546-69.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB:PR24498) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, atribuindo-lhe efeito suspensivo, em consonância ao art. 919, §1º, do CPC, e à sistemática da Lei 6.830/80, sobretudo considerando o risco de dano de difícil ou incerta reparação em desfavor do Embargante caso haja o prosseguimento da execução, diante da notícia de que a Ação de Execução Fiscal nº 8014182-31.2021.8.05.0250, onde também se discute o débito objeto destes embargos, se encontra integralmente garantida, em razão do bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD.
Intime-se o Embargado para, querendo, impugnar os Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 6.830/80.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Simões Filho/BA, 15 de junho de 2022.
Mabile Machado Borba Juíza de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8003546-69.2022.8.05.0250 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira Dos Santos (OAB:PR24498) Executado: Municipio De Simoes Filho Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8003546-69.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB:PR24498) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, atribuindo-lhe efeito suspensivo, em consonância ao art. 919, §1º, do CPC, e à sistemática da Lei 6.830/80, sobretudo considerando o risco de dano de difícil ou incerta reparação em desfavor do Embargante caso haja o prosseguimento da execução, diante da notícia de que a Ação de Execução Fiscal nº 8014182-31.2021.8.05.0250, onde também se discute o débito objeto destes embargos, se encontra integralmente garantida, em razão do bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD.
Intime-se o Embargado para, querendo, impugnar os Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 6.830/80.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Simões Filho/BA, 15 de junho de 2022.
Mabile Machado Borba Juíza de Direito -
11/02/2025 10:09
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 12:26
Expedição de decisão.
-
10/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:46
Expedição de decisão.
-
30/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:32
Expedição de decisão.
-
04/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 11:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/06/2022 11:21
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
23/06/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 14:01
Expedição de decisão.
-
15/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 19:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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