TJBA - 8000026-71.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000026-71.2022.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Laurinda Conceicao Pereira De Figueredo Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Advogado: Robson Novais De Almeida (OAB:BA68537) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000026-71.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: LAURINDA CONCEICAO PEREIRA DE FIGUEREDO RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A DECISÃO Tendo em vista os poderes especiais constantes na procuração (ID 175239780), após a publicação deste despacho, expeça-se alvará do valor depositado no ID 420219104, conforme requerido no ID 455157569.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa.
Altere-se a situação processual para "julgado".
P.
I.
C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBSON NOVAIS DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
21/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
21/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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21/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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03/02/2025 11:48
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/01/2025 19:46
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
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22/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:18
Decorrido prazo de ROBSON NOVAIS DE ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 20:01
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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11/08/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:25
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 19/12/2023 23:59.
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22/01/2024 18:25
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
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05/01/2024 01:28
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/01/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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23/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 10:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:01
Juntada de decisão
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14/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ROBSON NOVAIS DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:54
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 19:20
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 06:28
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
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11/06/2023 17:52
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
29/04/2023 04:33
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 01/11/2022 23:59.
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07/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:43
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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11/10/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 04:52
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
11/10/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
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12/05/2022 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2022 18:51
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2022 05:28
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:07
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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19/02/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 13:08
Expedição de intimação.
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11/02/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 13:01
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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