TJBA - 8000584-19.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:14
Decorrido prazo de FELIX DE SOUZA FILHO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 12:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
31/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:59
Decorrido prazo de FELIX DE SOUZA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:59
Decorrido prazo de EULER CARDOSO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 19:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
10/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:49
Juntada de intimação
-
24/04/2025 15:48
Expedição de citação.
-
24/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000584-19.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Filogonio Nunes Da Silva Advogado: Felix De Souza Filho (OAB:BA46316) Advogado: Euler Cardoso De Souza (OAB:BA68092) Reu: Marcio Flavio Vidal Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000584-19.2021.8.05.0150 AUTOR:FILOGONIO NUNES DA SILVA RÉU: MARCIO FLAVIO VIDAL Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Claudia Virginia Alves Maia Diretor de Secretaria -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000584-19.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Filogonio Nunes Da Silva Advogado: Felix De Souza Filho (OAB:BA46316) Advogado: Euler Cardoso De Souza (OAB:BA68092) Reu: Marcio Flavio Vidal Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000584-19.2021.8.05.0150 AUTOR:FILOGONIO NUNES DA SILVA RÉU: MARCIO FLAVIO VIDAL Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Claudia Virginia Alves Maia Diretor de Secretaria -
14/02/2025 11:15
Expedição de citação.
-
14/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:45
Expedição de citação.
-
11/02/2025 20:44
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:51
Decorrido prazo de FELIX DE SOUZA FILHO em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:27
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
27/07/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:55
Expedição de citação.
-
15/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:02
Expedição de citação.
-
13/03/2024 15:01
Expedição de citação.
-
13/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2023 10:15
Expedição de citação.
-
12/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:17
Expedição de citação.
-
06/09/2023 10:14
Juntada de citação
-
06/09/2023 10:12
Expedição de citação.
-
06/09/2023 10:12
Juntada de acesso aos autos
-
06/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 03:45
Outras Decisões
-
25/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 22:01
Decorrido prazo de FELIX DE SOUZA FILHO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:37
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
05/06/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
11/05/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 02:43
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
18/05/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:18
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
28/10/2021 14:39
Decorrido prazo de FILOGONIO NUNES DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:39
Decorrido prazo de MARCIO FLAVIO VIDAL em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:44
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
13/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
22/09/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 14:36
Declarada incompetência
-
22/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 18:36
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
13/03/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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12/03/2021 14:01
Decorrido prazo de MARCIO FLAVIO VIDAL em 26/02/2021 23:59.
-
12/03/2021 14:01
Decorrido prazo de FILOGONIO NUNES DA SILVA em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 12:15
Juntada de acesso aos autos
-
24/02/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 12:09
Publicado Decisão em 03/02/2021.
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02/02/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 09:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FILOGONIO NUNES DA SILVA - CPF: *12.***.*59-04 (AUTOR).
-
01/02/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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