TJBA - 8000434-12.2024.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:47
Desentranhado o documento
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30/07/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/05/2025 04:58
Decorrido prazo de DEBORA RAFAELA BATISTA CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA em 15/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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01/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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01/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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01/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 13:04
Expedição de citação.
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11/04/2025 13:04
Homologada a Transação
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11/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000434-12.2024.8.05.0254 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Tanque Novo Exequente: Jose Luiz De Paula Eduardo Advogado: Carlos Augusto Amorim Da Motta (OAB:SC23143) Executado: Marcus Aurelio Bonfim Carneiro Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000434-12.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE PAULA EDUARDO Advogado(s): CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB:SC23143) EXECUTADO: MARCUS AURELIO BONFIM CARNEIRO LTDA Advogado(s): DESPACHO Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, pagar(em) a dívida atualizada, mais os juros moratórios, no importe total de R$ 11.137,60, além de honorários de advogado (art. 829 do CPC), bem como, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em) embargos à execução (art. 915 do CPC).
Desde já, e com fulcro no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios devidos ao exequente no importe correspondente a 10% do valor da dívida.
Advirta(m)-se o(s) devedor(es) de que, em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não havendo o pagamento, proceda o oficial de justiça à imediata penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, ou, em sua falta, de tantos quanto necessário para a quitação da dívida.
Caso não se encontrem bens penhoráveis, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste no prazo de 10 dias, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se, pessoalmente, para no prazo de 5 dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção, concluindo-se os autos em seguida.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação e penhora.
Expedientes necessários.
Intime-se, cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
02/03/2025 04:05
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO BONFIM CARNEIRO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:30
Juntada de Petição de procuração
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27/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/02/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 14:36
Expedição de citação.
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01/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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04/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:41
Juntada de conclusão
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28/06/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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