TJBA - 8135876-64.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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15/03/2025 04:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8135876-64.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Talles De Brito Neves Advogado: Rosana Mascarenhas Oliveira De Abreu (OAB:BA49025) Advogado: Gustavo Carvalho Alves Simoes (OAB:BA28097) Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas.
Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito.
Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 5 de fevereiro de 2025.
George Alves de Assis Juiz de Direito - 
                                            
07/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8135876-64.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Talles De Brito Neves Advogado: Rosana Mascarenhas Oliveira De Abreu (OAB:BA49025) Advogado: Gustavo Carvalho Alves Simoes (OAB:BA28097) Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas.
Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito.
Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 5 de fevereiro de 2025.
George Alves de Assis Juiz de Direito - 
                                            
20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 04:17
Decorrido prazo de TALLES DE BRITO NEVES em 13/11/2023 23:59.
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18/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
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06/01/2024 20:56
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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06/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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28/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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17/11/2023 15:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 17/11/2023 10:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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17/11/2023 07:58
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:41
Recebidos os autos.
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17/10/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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17/10/2023 15:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/11/2023 10:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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13/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
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10/10/2023 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
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10/10/2023 07:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 00:44
Conclusos para decisão
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10/10/2023 00:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 00:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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