TJBA - 8001387-54.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:27
Baixa Definitiva
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24/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:02
Decorrido prazo de VITORINO DA SILVA ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:02
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:51
Decorrido prazo de VITORINO DA SILVA ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:51
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 19:44
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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15/03/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001387-54.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Vitorino Da Silva Araujo Advogado: Daniele Vanessa Alves Sacramento (OAB:BA46763) Reu: A Associacao No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social - Ap Brasil Advogado: Thamiris Rambalde De Queiroz (OAB:RJ253323) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO Processo nº 8001387-54.2024.8.05.0228 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VITORINO DA SILVA ARAUJO Réu: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verificada a legitimidade das partes, regularidade da forma e licitude do objeto, não há óbice a homologação da avença.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que possa surtir os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, 'b', do CPC.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com a devida baixa, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de descumprimento do acordo.
Sem custas ou honorários face a tramitação pela Lei 9.099/95.
Publique-se .Registre-se .Intime-se .
Santo Amaro, 14 de fevereiro de 2025 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/02/2025 17:42
Expedição de carta.
-
14/02/2025 17:42
Homologada a Transação
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14/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/01/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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23/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:30
Expedição de carta.
-
13/11/2024 14:29
Expedição de carta.
-
13/11/2024 14:29
Expedição de Carta.
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13/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/01/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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07/11/2024 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:28
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 25/09/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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22/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:23
Expedição de carta.
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13/08/2024 10:23
Expedição de Carta.
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13/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/09/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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09/08/2024 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
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05/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/07/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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03/06/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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