TJBA - 0007845-86.2004.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento sobre o expediente de ID 519300657, de acordo com o Provimento nº CGJ 06/2016-GSEC, art. 1º, inc.
XVI, publicado no DPJ de 17/05/2016.
Intime-se o executado, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação às restrições, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente, através do advogado, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de setembro de 2025.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
10/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 17:24
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 18:18
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:39
Juntada de Alvará
-
16/06/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de viabilizar o cumprimento da determinação judicial de ID 484901013. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 28 de maio de 2025.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
28/05/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502782492
-
28/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:13
Expedição de Informações.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0007845-86.2004.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Ciclo Engenharia Ltda Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289) Advogado: Francis Augusto Araujo Medeiros Pereira (OAB:BA15566) Interessado: Alaide De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0007845-86.2004.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CICLO ENGENHARIA LTDA INTERESSADO: ALAIDE DE JESUS SANTOS Vistos, etc.
De início, deve o cartório alterar a classe da ação para cumprimento de sentença.
Quanto à certidão de ID 458833455, embora o Oficial de Justiça tenha informado aparente incapacidade da requerida, não há nos autos qualquer documentação médica ou processo de interdição que comprove efetivamente sua incapacidade civil.
Meras impressões, sem respaldo técnico, não são suficientes para presumir incapacidade.
Assim, determino, a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 445997102) em favor da parte autora, para pagamento parcial do débito, conforme solicitado no ID 445997108.
Defiro o pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo, manifestamente insuficiente para cobrir sequer as custas da execução, determino desde já seu imediato desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC.
Intime-se a Exequente, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de fevereiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
11/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO ARAUJO MEDEIROS PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO ARAUJO MEDEIROS PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
02/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/08/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
04/07/2022 00:00
Publicação
-
01/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/01/2021 00:00
Publicação
-
19/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
05/09/2020 00:00
Publicação
-
03/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
19/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 00:00
Mero expediente
-
15/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
26/09/2018 00:00
Mandado
-
19/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2018 00:00
Publicação
-
23/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2018 00:00
Mero expediente
-
17/10/2017 00:00
Apensado
-
17/10/2017 00:00
Apensado
-
17/10/2017 00:00
Definitivo
-
03/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2016 00:00
Publicação
-
12/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2016 00:00
Documento
-
08/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2016 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Documento
-
08/07/2016 00:00
Documento
-
08/07/2016 00:00
Documento
-
08/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
07/07/2016 00:00
Recebimento
-
07/07/2016 00:00
Recebimento
-
07/07/2016 00:00
Correção de Classe
-
30/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2014 00:00
Recebimento
-
17/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2014 00:00
Recebimento
-
14/05/2014 00:00
Remessa
-
14/05/2014 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
14/05/2014 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
03/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
10/10/2013 00:00
Baixa Definitiva
-
02/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
02/04/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
01/04/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
08/10/2012 00:00
Conclusão
-
03/08/2010 00:00
Conclusão
-
27/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
26/07/2010 00:00
Mandado
-
05/07/2010 00:00
Expedição de documento
-
01/07/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
01/07/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
26/11/2009 00:00
Conclusão
-
17/11/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
16/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
16/11/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
23/03/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
20/03/2009 00:00
Conclusão
-
06/03/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/07/2007 00:00
Concluso ao juiz
-
09/02/2007 00:00
Mandado - entregue ao oficial
-
26/01/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
19/01/2007 00:00
Mandado - reemitido
-
15/12/2006 00:00
Para publicação dpj
-
07/12/2006 00:00
Publicado pelo dpj
-
06/12/2006 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
29/11/2006 00:00
Concluso ao juiz
-
19/05/2005 00:00
Concluso ao juiz
-
10/11/2004 00:00
Certidao
-
13/08/2004 00:00
Mandado - expeca-se
-
20/07/2004 00:00
Concluso ao juiz
-
15/07/2004 00:00
Processo autuado
-
09/07/2004 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2004
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005074-28.2010.8.05.0274
Mislene da Silva
Ativos SA Securatizadora de Creditos Fin...
Advogado: Rebeca Amalia de Souza Alcantara
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2025 14:26
Processo nº 8003077-78.2024.8.05.0112
F.f.f Fermentao Comercio e Representacao...
Mxa Atacado LTDA
Advogado: Camila Figueiredo de Almada
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2024 16:48
Processo nº 8000318-19.2022.8.05.0046
Maria Celia Ribeiro
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Agilson Mendes Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2022 08:44
Processo nº 0000018-32.2019.8.05.0166
Policia Civil da Bahia
Edilson Souza de Oliveira
Advogado: Vilobaldo Jose Landin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2019 12:46
Processo nº 8002643-69.2021.8.05.0088
Caique Fernando de Souza Rodrigues
Jose Nilson dos Santos
Advogado: Lelia Regina Ferreira Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2021 13:41