TJBA - 0000511-94.2016.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:12
Expedição de intimação.
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06/05/2025 11:03
Expedição de intimação.
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06/05/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:23
Expedição de intimação.
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13/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:51
Conclusos para despacho
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23/09/2024 19:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 11/07/2024 23:59.
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06/06/2024 17:22
Expedição de intimação.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 0000511-94.2016.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Helena Maria De Miranda Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Autor: Iaria Ferreira Da Rocha Santana Autor: Idagloria Fernandes Farias Autor: Iderlan Carvalho Machado Leite Reu: Municipio De Uibai Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000511-94.2016.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: HELENA MARIA DE MIRANDA e outros (3) Nome: HELENA MARIA DE MIRANDA Endereço: Rua Boa Vista, 25, Sem, HIDROLÂNDIA (UIBAÍ) - BA - CEP: 44955-000 Nome: IARIA FERREIRA DA ROCHA SANTANA Endereço: desconhecido Nome: IDAGLORIA FERNANDES FARIAS Endereço: Praça Santa Luzia, S/N, Sem, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Nome: IDERLAN CARVALHO MACHADO LEITE Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 7 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:09
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
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19/10/2022 22:19
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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19/10/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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16/09/2022 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:58
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2022 13:53
Expedição de intimação.
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19/08/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 17:29
Conclusos para despacho
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17/12/2021 17:28
Juntada de Certidão
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01/12/2021 06:36
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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28/10/2021 08:53
Expedição de intimação.
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28/10/2021 08:51
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 06:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 12/07/2021 23:59.
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14/05/2021 14:28
Expedição de citação.
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13/03/2021 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 04/03/2021 23:59.
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04/03/2021 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2021 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2021 00:20
Decorrido prazo de SELMA ANDRADE BARRETO em 25/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 22:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/12/2020 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 11:30
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2020 11:26
Juntada de Certidão
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08/12/2020 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2020 13:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/05/2020 13:02
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2019 23:13
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 30/04/2019 23:59:59.
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15/06/2019 08:39
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 30/04/2019 23:59:59.
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27/05/2019 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2019 01:42
Publicado Intimação em 29/04/2019.
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30/04/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2019 17:42
Expedição de intimação.
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25/04/2019 17:42
Expedição de citação.
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25/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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23/04/2019 12:36
Conclusos para decisão
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13/08/2018 11:32
Juntada de Certidão
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17/08/2017 16:39
REMESSA
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16/08/2016 10:18
CONCLUSÃO
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16/08/2016 09:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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