TJBA - 0813986-48.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:12
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2025 03:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:50
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 21:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0813986-48.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Monica Santana Barbosa De Oliveira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0813986-48.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MONICA SANTANA BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
01/10/2024 13:07
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 13:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
16/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:32
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MONICA SANTANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:09
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
08/02/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0813986-48.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Monica Santana Barbosa De Oliveira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0813986-48.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MONICA SANTANA BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:02
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:02
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2024 17:29
Conclusos para decisão
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27/01/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/08/2015 00:00
Mero expediente
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07/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
07/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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