TJBA - 8000373-03.2023.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8000373-03.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Apelante: Rosangela Souza De Jesus Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000373-03.2023.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ROSANGELA SOUZA DE JESUS APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência do retorno dos autos ao juízo de primeira instância e requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, ficando, ainda, intimada a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas remanescentes e honorários advocatícios, caso tenha havido condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.
Simões Filho-Ba, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
CAROLINA NUNES CRUZ Diretora de Secretaria -
10/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8000373-03.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Apelante: Rosangela Souza De Jesus Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av.
Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000373-03.2023.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ROSANGELA SOUZA DE JESUS APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência do retorno dos autos ao juízo de primeira instância e requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, ficando, ainda, intimada a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas remanescentes e honorários advocatícios, caso tenha havido condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.
Simões Filho-Ba, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
CAROLINA NUNES CRUZ Diretora de Secretaria -
12/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 07:57
Decorrido prazo de ROSANGELA SOUZA DE JESUS em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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08/11/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:22
Recebidos os autos
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16/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de ROSANGELA SOUZA DE JESUS em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 04:05
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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28/12/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/12/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:49
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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04/08/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 15:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANGELA SOUZA DE JESUS - CPF: *20.***.*60-10 (AUTOR).
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01/02/2023 14:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
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01/02/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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