TJBA - 8062034-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/02/2024 21:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:50
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8062034-85.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rosa Maria Rodrigues De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8062034-85.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:37
Processo Desarquivado
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26/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
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13/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2022 13:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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20/12/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
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22/08/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2022 06:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 10:08
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
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27/06/2022 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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27/06/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 13:22
Expedição de decisão.
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22/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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