TJBA - 8000199-36.2025.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 13:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/04/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
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04/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000199-36.2025.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Olivio Herculano Da Silva Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE PROCESSO: 8000199-36.2025.8.05.0181 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: OLIVIO HERCULANO DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca YASMIN SOUZA DA SILVA e em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, ficam as partes citadas/intimadas para audiência de conciliação designada automaticamente pelo Sistema, que será realizada no dia 04/04/2025 09:15 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, por meio de contestação, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento considerar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/Rt-_DV0P6FA Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Nova Soure - BA, 2025-02-13 Maria Leonôra do Carmo da Silva Santos Técnica Judiciária -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000199-36.2025.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Olivio Herculano Da Silva Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE PROCESSO: 8000199-36.2025.8.05.0181 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: OLIVIO HERCULANO DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca YASMIN SOUZA DA SILVA e em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, ficam as partes citadas/intimadas para audiência de conciliação designada automaticamente pelo Sistema, que será realizada no dia 04/04/2025 09:15 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, por meio de contestação, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento considerar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/Rt-_DV0P6FA Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Nova Soure - BA, 2025-02-13 Maria Leonôra do Carmo da Silva Santos Técnica Judiciária -
11/03/2025 12:46
Expedição de intimação.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000199-36.2025.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Olivio Herculano Da Silva Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE PROCESSO: 8000199-36.2025.8.05.0181 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: OLIVIO HERCULANO DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca YASMIN SOUZA DA SILVA e em observância ao quanto disposto no Provimento nº 06/2016-CGJ/CCI, ficam as partes citadas/intimadas para audiência de conciliação designada automaticamente pelo Sistema, que será realizada no dia 04/04/2025 09:15 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/4686700.
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, por meio de contestação, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento considerar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A ausência da parte autora importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://youtu.be/Rt-_DV0P6FA Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Nova Soure - BA, 2025-02-13 Maria Leonôra do Carmo da Silva Santos Técnica Judiciária -
11/02/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a OLIVIO HERCULANO DA SILVA - CPF: *98.***.*30-63 (AUTOR).
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11/02/2025 12:39
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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