TJBA - 8004467-87.2021.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ERIC FABRICIO LIMA MEDEIROS *54.***.*42-46 em 08/07/2025 23:59.
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo de JESSICA SOUSA DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:49
Expedição de E-Carta.
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26/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:41
Juntada de informação de pagamento
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17/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004467-87.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Eric Fabricio Lima Medeiros *54.***.*42-46 Executado: Jessica Sousa De Carvalho Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Bizcapital Empirica Pme Advogado: Virgilio Cesar De Melo (OAB:PR14114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8004467-87.2021.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BIZCAPITAL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: VIRGILIO CESAR DE MELO - PR14114 EXECUTADO: ERIC FABRICIO LIMA MEDEIROS *54.***.*42-46, JESSICA SOUSA DE CARVALHO [] § DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de substituição processual constante no ID 444376958.
Assim, determino que sejam promovidas as alterações necessárias no feito.
Ademais, para assegurar o regular prosseguimento do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão juntada aos autos pelo(a) Oficial(a) de Justiça.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito B -
13/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:20
Decorrido prazo de JESSICA SOUSA DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
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12/12/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:14
Decorrido prazo de BIZCAPITAL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ERIC FABRICIO LIMA MEDEIROS *54.***.*42-46 em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 20:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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03/09/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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28/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2024 13:18
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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28/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:30
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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07/03/2024 21:15
Decorrido prazo de ERIC FABRICIO LIMA MEDEIROS *54.***.*42-46 em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:52
Decorrido prazo de ERIC FABRICIO LIMA MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:52
Decorrido prazo de JESSICA SOUSA DE CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:52
Decorrido prazo de E F L MEDEIROS TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2024 02:11
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 09:50
Decorrido prazo de VIRGILIO CESAR DE MELO em 03/10/2022 23:59.
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20/05/2023 08:49
Decorrido prazo de VIRGILIO CESAR DE MELO em 03/10/2022 23:59.
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17/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
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31/12/2022 18:55
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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29/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 00:24
Mandado devolvido Negativamente
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18/04/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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22/12/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 04:16
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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26/11/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
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25/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 12:39
Publicado Despacho em 14/05/2021.
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20/05/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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13/05/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 09:16
Despacho
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08/04/2021 07:06
Conclusos para despacho
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07/04/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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