TJBA - 0801277-78.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:08
Arquivado Provisoriamente
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11/03/2025 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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17/01/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 11:27
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 11:27
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:52
Decorrido prazo de CEZAR BONFIM SANTOS SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0801277-78.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Cezar Bonfim Santos Souza Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0801277-78.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CEZAR BONFIM SANTOS SOUZA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 28 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
28/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:04
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:04
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
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28/01/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 20:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:30
Expedição de decisão.
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18/11/2023 10:01
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 15:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 09:19
Expedição de decisão.
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08/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:40
Decorrido prazo de CEZAR BONFIM SANTOS SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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06/09/2023 21:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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06/09/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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10/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2023 23:59.
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04/05/2023 16:25
Expedição de decisão.
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04/05/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2022 01:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 01:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2022 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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03/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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11/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
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16/12/2015 00:00
Publicação
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11/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2015 00:00
Mero expediente
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13/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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