TJBA - 8001221-05.2022.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001221-05.2022.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: ERONIDES BENTO DE SANTANA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Da documentação acostada junto à petição de ID 489161052, observo que somente foi juntado extratos de controle de pagamento do benefício previdenciário.
Dessa forma, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar o extrato bancário DE TODAS AS CONTAS de sua titularidade, referente ao mês anterior e aos 11 meses seguintes à implantação do empréstimo contestado, a fim de comprovar o recebimento ou não dos valores.
Fica a parte autora advertida de que a sua inércia ou a recusa injustificada em apresentar os documentos solicitados poderá implicar na presunção de veracidade dos fatos que se pretendia com ele infirmar, qual seja, o recebimento do valor do empréstimo em sua conta, por aplicação do art. 400 do CPC.
Após a juntada ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Itapicuru/BA, data do sistema. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
01/09/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001221-05.2022.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Eronides Bento De Santana Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001221-05.2022.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: ERONIDES BENTO DE SANTANA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532) DESPACHO Intime-se o Patrono da Parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova juntada de extratos bancários de conta corrente de sua titularidade, do período de 60 dias anteriores e posteriores à data dos referidos contratos consoante extrato do INSS, a fim de comprovar o recebimento ou não dos valores referentes aos empréstimos alegados como indevidos.
Após, com ou sem retorno, concluso para Minutar Decisão urgente P.R.I Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001221-05.2022.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Eronides Bento De Santana Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001221-05.2022.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: ERONIDES BENTO DE SANTANA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532) DESPACHO Intime-se o Patrono da Parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova juntada de extratos bancários de conta corrente de sua titularidade, do período de 60 dias anteriores e posteriores à data dos referidos contratos consoante extrato do INSS, a fim de comprovar o recebimento ou não dos valores referentes aos empréstimos alegados como indevidos.
Após, com ou sem retorno, concluso para Minutar Decisão urgente P.R.I Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 05:05
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 27/02/2023 23:59.
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05/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
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10/02/2023 21:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 10/02/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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10/02/2023 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 22:43
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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18/01/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 12:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/02/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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11/01/2023 12:06
Expedição de citação.
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11/01/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
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19/09/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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