TJBA - 0768856-64.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:33
Decorrido prazo de INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0768856-64.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Investimoveis Adm Ltda - Epp Advogado: Vania Maria De Oliveira Arnaut (OAB:BA9728) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0768856-64.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP Advogado(s): VANIA MARIA DE OLIVEIRA ARNAUT (OAB:BA9728) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:59
Expedição de decisão.
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28/01/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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05/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2020 00:00
Petição
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08/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/07/2020 00:00
Petição
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29/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2020 00:00
Petição
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20/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2019 00:00
Mero expediente
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09/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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20/09/2017 00:00
Mero expediente
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12/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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12/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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