TJBA - 8088674-62.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:09
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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07/09/2025 07:09
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8088674-62.2021.8.05.0001 Classe Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Réu: IVONILDO DOS SANTOS CHAVES SENTENÇA Houve desistência Não há necessidade de ouvida da parte ré eis que não se operou citação Posto isto, com fulcro na norma inserta no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, inteligência da norma inserta no art. 485, inciso VIII do mesmo Diploma Legal supracitado.
Sem custas porque não houve citação, não fazendo jus, contudo, a restituição de eventuais custas antecipadas Tendo havido restrição pelo sistema RENAJUD dê-se baixa A baixa na SERASA é automática assim que baixado o processo Publique-se Em seguida dê-se baixa. SALVADOR -BA, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
03/09/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 12:40
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8088674-62.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Tarifas] Autor: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Réu: IVONILDO DOS SANTOS CHAVES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão de óbito retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 11 de junho de 2025.
WILLIAM CANDIDO GOMES Analista Judiciário -
11/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 00:04
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8088674-62.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Ivonildo Dos Santos Chaves Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8088674-62.2021.8.05.0001 Classe Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: IVONILDO DOS SANTOS CHAVES DESPACHO Esgotadas as formas de localização do requerido, inclusive com pesquisa nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, não houve êxito, razão pela qual, defiro o pedido de citação por edital.
CITE-SE, a demandada Ivonildo dos Santos Chaves, por edital, prazo de 20 dias, em publicação única, para contestar na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil e advertência do artigo 344 , observando-se o teor da norma inserta no artigo 257 do Código de Processo Civil.
Custas ao final do processo, como deferido no ID. 140528127.
SALVADOR, (BA), sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8088674-62.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Ivonildo Dos Santos Chaves Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8088674-62.2021.8.05.0001 Classe Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: IVONILDO DOS SANTOS CHAVES DESPACHO Esgotadas as formas de localização do requerido, inclusive com pesquisa nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, não houve êxito, razão pela qual, defiro o pedido de citação por edital.
CITE-SE, a demandada Ivonildo dos Santos Chaves, por edital, prazo de 20 dias, em publicação única, para contestar na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil e advertência do artigo 344 , observando-se o teor da norma inserta no artigo 257 do Código de Processo Civil.
Custas ao final do processo, como deferido no ID. 140528127.
SALVADOR, (BA), sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8088674-62.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Ivonildo Dos Santos Chaves Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8088674-62.2021.8.05.0001 Classe Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: IVONILDO DOS SANTOS CHAVES DESPACHO Esgotadas as formas de localização do requerido, inclusive com pesquisa nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, não houve êxito, razão pela qual, defiro o pedido de citação por edital.
CITE-SE, a demandada Ivonildo dos Santos Chaves, por edital, prazo de 20 dias, em publicação única, para contestar na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil e advertência do artigo 344 , observando-se o teor da norma inserta no artigo 257 do Código de Processo Civil.
Custas ao final do processo, como deferido no ID. 140528127.
SALVADOR, (BA), sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
20/02/2025 13:08
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
08/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 23:38
Decorrido prazo de IVONILDO DOS SANTOS CHAVES em 29/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:33
Expedição de carta via ar digital.
-
12/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:32
Decorrido prazo de IVONILDO DOS SANTOS CHAVES em 03/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 05:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 05:13
Decorrido prazo de IVONILDO DOS SANTOS CHAVES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:21
Decorrido prazo de IVONILDO DOS SANTOS CHAVES em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 07:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 23:06
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 03:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:29
Decorrido prazo de IVONILDO DOS SANTOS CHAVES em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
-
06/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 05:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 11:05
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
02/11/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
29/10/2021 20:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 20:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:45
Expedição de carta via ar digital.
-
17/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 19:46
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
28/08/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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