TJBA - 8003505-68.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DECISÃO 8003505-68.2024.8.05.0271 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Valença Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Eduardo De Jesus Dos Santos Advogado: Daniel Pereira Lima (OAB:BA551-A) Reu: Rivaldo De Jesus Santos Advogado: Daniel Pereira Lima (OAB:BA551-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8003505-68.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDUARDO DE JESUS DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DANIEL PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como DANIEL PEREIRA LIMA (OAB:BA551-A) DECISÃO Considerando que o réu RIVALDO não foi encontrado para ser citado, entretanto apresentou resposta à acusação, por meio de advogado constituído (ID 470131729), DECLARO-O como citado, haja vista sua ciência inequívoca da ação penal em seu desfavor, o que esgota a finalidade do ato citatório.
Nos termos do art. 399 do CPP, considerando a inexistência de preliminares ou causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e dou continuidade à instrução do feito, designando o dia 21/01/2026, às 13:30h, para realização de audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, sendo, ao final, realizados os interrogatórios dos réus.
Intimações e requisições necessárias.
Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado de intimação.
Valença/BA, data da assinatura digital.
DIOGO SOUZA COSTA JUIZ SUBSTITUTO Bianca Vieira Cardoso Bacharela em Direito -
16/02/2025 10:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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13/02/2025 15:54
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/01/2026 13:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:53
Expedição de decisão.
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03/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de Rivaldo de Jesus Santos em 16/12/2024 23:59.
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04/01/2025 04:36
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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04/01/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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16/12/2024 19:35
Juntada de Petição de par25_2935.VA.prosseg.feito.302746_24
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05/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:58
Expedição de decisão.
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22/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 19:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:50
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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23/08/2024 17:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/08/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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15/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:33
Expedição de decisão.
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06/08/2024 09:52
Recebida a denúncia contra Rivaldo de Jesus Santos (REU)
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23/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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22/07/2024 20:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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