TJBA - 8144951-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:01
Publicado Outros documentos em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8144951-30.2023.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrado: Diretor Da Diretoria De Planejamento Da Fiscalização - Dpf Impetrante: Ic Transportes Ltda.
Advogado: Leo Lopes De Oliveira Neto (OAB:SP271413) Advogado: Ana Beatriz Fontelles Costa (OAB:SP425074) Impetrado: Superintendente Da Administração Tributária Impetrado: Diretor Da Diretoria De Controle Da Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança - Darc Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380 Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 8144951-30.2023.8.05.0001 IMPETRANTE: IC TRANSPORTES LTDA.
IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - DPF, SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA - DARC, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Impetrante - por seu advogado - para efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 5 de fevereiro de 2025.
ALEX MONTEIRO PACHECO DOS SANTOS Analista Judiciário -
06/03/2025 16:53
Baixa Definitiva
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06/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de IC TRANSPORTES LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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16/02/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:07
Expedição de sentença.
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05/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:01
Expedição de sentença.
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05/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 05:27
Expedição de sentença.
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20/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 05:14
Decorrido prazo de IC TRANSPORTES LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:09
Expedição de despacho.
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15/07/2024 15:51
Expedição de decisão.
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15/07/2024 15:51
Expedição de decisão.
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15/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 23:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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30/12/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:25
Expedição de decisão.
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14/12/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 15:25
Expedição de decisão.
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14/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2023 12:36
Expedição de decisão.
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30/10/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 12:36
Expedição de decisão.
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30/10/2023 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 23:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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