TJBA - 8006326-07.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 21:41
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
23/06/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
18/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 07:17
Decorrido prazo de FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A em 03/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 13:32
Decorrido prazo de FRIGORIFICO NORDESTE ALIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:59
Homologada a Transação
-
25/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Informações.
-
12/03/2025 12:55
Expedição de Informações.
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006326-07.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cs Comercio E Distribuicao Ltda Advogado: Dilson Augusto Da Silva Rodrigues (OAB:BA14436) Reu: Frisa Frigorifico Rio Doce S A Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619) Reu: Frigorifico Nordeste Alimentos Ltda Advogado: Helio Joao Pepe De Moraes (OAB:ES13619) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8006326-07.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Representação comercial] AUTOR: CS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA REU: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A, FRIGORIFICO NORDESTE ALIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de desistência da prova pericial grafotécnica postulada pelo autor (ID 469302130).
Para a realização da perícia contábil requerida pela parte ré, intime-se o perito Klinger de Oliveira Aleixo, conforme determinado no despacho de ID 424754061.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, a seguir, intime-se FRISA - FRIGORÍFICO RIO DOCE S.A e FRIGORÍFICO NORDESTE ALIMENTOS LTDA, para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de fevereiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
24/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 02:17
Decorrido prazo de FRIGORIFICO NORDESTE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 17:50
Decorrido prazo de CS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 17:50
Decorrido prazo de FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A em 18/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
03/11/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
16/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:47
Expedição de Informações.
-
09/10/2024 13:45
Expedição de Informações.
-
04/10/2024 03:41
Decorrido prazo de DILSON AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
14/09/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 15:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
28/07/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
26/07/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 05:41
Decorrido prazo de MARCIO DELL SANTO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 17:07
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
10/03/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
04/03/2024 14:59
Nomeado perito
-
01/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:17
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:29
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 09:26
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
30/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 21:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 10:28
Juntada de Termo de audiência
-
11/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
11/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:20
Juntada de Carta precatória
-
15/02/2023 01:02
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 00:00
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:08
Publicado Intimação em 16/01/2023.
-
19/01/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 09:40
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
19/01/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2023 13:31
Juntada de acesso aos autos
-
13/01/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 09:57
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 18:40
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
08/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
01/10/2022 17:13
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
01/10/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
23/09/2022 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 17:55
Juntada de informação
-
08/09/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 16:29
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
08/09/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:40
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
31/08/2022 11:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/08/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2022 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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