TJBA - 8131146-15.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:55
Baixa Definitiva
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14/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8131146-15.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Vitor Santos Da Conceicao Advogado: Pedro Augusto Godinho De Souza Ferreira Silva (OAB:BA66722) Advogado: Maria Zelia Lima Cavalcante (OAB:BA29370) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8131146-15.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assistência Social] AUTOR: JOAO VITOR SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: PEDRO AUGUSTO GODINHO DE SOUZA FERREIRA SILVA, MARIA ZELIA LIMA CAVALCANTE #REU: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados aos autos, conforme ID 129860846, no prazo de lei.
Salvador-BA, 17 de setembro de 2021.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO SERVIDOR AUTORIZADO - 
                                            
15/03/2025 11:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS DA CONCEICAO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8131146-15.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Vitor Santos Da Conceicao Advogado: Pedro Augusto Godinho De Souza Ferreira Silva (OAB:BA66722) Advogado: Maria Zelia Lima Cavalcante (OAB:BA29370) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8131146-15.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assistência Social] AUTOR: JOAO VITOR SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: PEDRO AUGUSTO GODINHO DE SOUZA FERREIRA SILVA, MARIA ZELIA LIMA CAVALCANTE #REU: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados aos autos, conforme ID 129860846, no prazo de lei.
Salvador-BA, 17 de setembro de 2021.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO SERVIDOR AUTORIZADO - 
                                            
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8131146-15.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Vitor Santos Da Conceicao Advogado: Pedro Augusto Godinho De Souza Ferreira Silva (OAB:BA66722) Advogado: Maria Zelia Lima Cavalcante (OAB:BA29370) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8131146-15.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOAO VITOR SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: PEDRO AUGUSTO GODINHO DE SOUZA FERREIRA SILVA, MARIA ZELIA LIMA CAVALCANTE RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA JOAO VITOR SANTOS DA CONCEICAO, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Assistência Social] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Durante o transcurso regular do feito, a parte interessada peticionou requerendo a desistência, com a consequente extinção do processo.
Ex positis, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, haja vista gratuidade que ora se defere.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Salvador-BA, 29 de janeiro de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito - 
                                            
23/02/2025 23:12
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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23/02/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:13
Expedição de sentença.
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11/02/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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25/10/2021 20:14
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GODINHO DE SOUZA FERREIRA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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28/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 20:09
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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23/09/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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17/09/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2021 13:22
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 04/03/2021 23:59.
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10/02/2021 19:11
Decorrido prazo de MARIA ZELIA LIMA CAVALCANTE em 09/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 05:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS DA CONCEICAO em 01/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 01:49
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS DA CONCEICAO em 01/02/2021 23:59:59.
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23/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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15/12/2020 17:16
Expedição de Mandado via Sistema.
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15/12/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 16:45
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2020 16:01
Conclusos para decisão
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14/12/2020 16:00
Juntada de parecer
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12/12/2020 17:13
Publicado Despacho em 08/12/2020.
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11/12/2020 04:34
Publicado Decisão em 07/12/2020.
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08/12/2020 10:24
Juntada de informação
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07/12/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:10
Conclusos para decisão
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04/12/2020 10:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/12/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 17:39
Declarada incompetência
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03/12/2020 13:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2020 05:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2020 05:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2020 05:45
Juntada de Certidão
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26/11/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2020 10:01
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 13:29
Audiência conciliação cancelada para 26/01/2022 14:50.
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18/11/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 12:15
Declarada incompetência
 - 
                                            
18/11/2020 01:21
Conclusos para decisão
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18/11/2020 01:21
Audiência conciliação designada para 26/01/2022 14:50.
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18/11/2020 01:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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