TJBA - 8000893-93.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000893-93.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Eliete Oliveira De Cerqueira Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:BA30363) Reu: Sp-18 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Reu: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000893-93.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ELIETE OLIVEIRA DE CERQUEIRA Advogado(s): TICIANNE LEFUNDES SOUZA (OAB:BA30363) REU: SP-18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros Advogado(s): AIRES VIGO (OAB:SP84934) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que tramitou pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em que fora interposto recurso inominado contra sentença proferida nos autos do processo acima mencionado, no qual figuram como partes ELIETE OLIVEIRA DE CERQUEIRA e SP-18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros.
Nos termos do Enunciado nº 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, compete a este Juízo realizar a análise de admissibilidade dos recursos inominados interpostos nesta jurisdição. É o relatório.
Fundamento e decido.
A Lei n.º 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (§ 1º do art. 42).
Ademais, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe: Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL).
No caso em análise, noto que o recurso inominado foi interposto de forma tempestiva, conforme certidão de Id. 457640272, mas sem o recolhimento do preparo recursal, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, com pedido de gratuidade de justiça nas razões recursais.
Assim, foi oportunizado pelo juízo prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a hipossuficiência do recorrente e mesmo para recolher as custas recursais, sob pena de deserção (Id. 466608187).
Ocorre que o recorrente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos, sem juntar os documentos que possibilitariam a análise do pedido de gratuidade ou tampouco realizar o preparo, como certificado no Id. 480436467.
Com efeito, não tendo a recorrente comprovado, no prazo legalmente previsto, o recolhimento das custas de preparo, resta flagrante a ausência do pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, de forma a impor o não recebimento do presente recurso inominado.
Por tais motivos, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente deserto.
Intime-se a parte recorrente do teor desta decisão.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Demais providências necessárias.
PRI Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
16/03/2025 20:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
16/03/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/03/2025 20:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
16/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000893-93.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Eliete Oliveira De Cerqueira Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:BA30363) Reu: Sp-18 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Reu: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000893-93.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ELIETE OLIVEIRA DE CERQUEIRA Advogado(s): TICIANNE LEFUNDES SOUZA (OAB:BA30363) REU: SP-18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros Advogado(s): AIRES VIGO (OAB:SP84934) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que tramitou pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em que fora interposto recurso inominado contra sentença proferida nos autos do processo acima mencionado, no qual figuram como partes ELIETE OLIVEIRA DE CERQUEIRA e SP-18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros.
Nos termos do Enunciado nº 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, compete a este Juízo realizar a análise de admissibilidade dos recursos inominados interpostos nesta jurisdição. É o relatório.
Fundamento e decido.
A Lei n.º 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (§ 1º do art. 42).
Ademais, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe: Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL).
No caso em análise, noto que o recurso inominado foi interposto de forma tempestiva, conforme certidão de Id. 457640272, mas sem o recolhimento do preparo recursal, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, com pedido de gratuidade de justiça nas razões recursais.
Assim, foi oportunizado pelo juízo prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a hipossuficiência do recorrente e mesmo para recolher as custas recursais, sob pena de deserção (Id. 466608187).
Ocorre que o recorrente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos, sem juntar os documentos que possibilitariam a análise do pedido de gratuidade ou tampouco realizar o preparo, como certificado no Id. 480436467.
Com efeito, não tendo a recorrente comprovado, no prazo legalmente previsto, o recolhimento das custas de preparo, resta flagrante a ausência do pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, de forma a impor o não recebimento do presente recurso inominado.
Por tais motivos, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente deserto.
Intime-se a parte recorrente do teor desta decisão.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Demais providências necessárias.
PRI Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
17/02/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:38
Não recebido o recurso de SP-18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-34 (REU).
-
08/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de AIRES VIGO em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de TICIANNE LEFUNDES SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de AIRES VIGO em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de TICIANNE LEFUNDES SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
08/05/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
08/05/2024 22:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
08/05/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 23:57
Decorrido prazo de ELIETE OLIVEIRA DE CERQUEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 16:56
Audiência Conciliação Telepresencial - Juizado Adjunto realizada para 23/01/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
23/01/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 15:14
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR designada para 23/01/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
18/11/2022 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
18/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/09/2022 14:15
Decorrido prazo de TICIANNE LEFUNDES SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:52
Juntada de Petição de procuração
-
03/09/2022 15:45
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
03/09/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
02/09/2022 09:57
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
02/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 21:22
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 06:54
Decorrido prazo de TICIANNE LEFUNDES SOUZA em 09/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:50
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
10/08/2022 11:10
Juntada de carta
-
02/08/2022 09:23
Expedição de citação.
-
02/08/2022 09:23
Expedição de citação.
-
02/08/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2022 09:10
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 05/09/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
29/07/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8154381-06.2023.8.05.0001
Banco J. Safra S.A
Cesar Henriques
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 13:26
Processo nº 8001188-35.2024.8.05.0227
Joaquim do Nascimento Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Aliano Almeida dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2024 17:38
Processo nº 8007312-76.2021.8.05.0150
Banco Santander (Brasil) S.A.
Raimundo Ferreira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2021 14:37
Processo nº 8000614-39.2016.8.05.0050
Suzano Papel e Celulose S/A
Movimento sem Terra - Mst
Advogado: Marcelo Sena Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2016 13:21
Processo nº 8052027-97.2023.8.05.0001
Marcos Tulio Palmeira Galiza Filho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Elvira Flavia dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 16:56