TJBA - 8002974-90.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 18:29
Decorrido prazo de ARIDEA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES em 04/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 07:17
Decorrido prazo de ELENITA FRANCISCA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002974-90.2024.8.05.0235 Execução Fiscal Jurisdição: São Francisco Do Conde Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A) Executado: Elenita Francisca De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002974-90.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ARIDEA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES (OAB:BA37910-A) EXECUTADO: ELENITA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 dias, para informar qual o valor devido, uma vez que há divergência no valor da CDA e o valor constante na redação da Petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.R.I.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002974-90.2024.8.05.0235 Execução Fiscal Jurisdição: São Francisco Do Conde Exequente: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares (OAB:BA37910-A) Executado: Elenita Francisca De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002974-90.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ARIDEA MARIA PESTANA DA CRUZ SOARES (OAB:BA37910-A) EXECUTADO: ELENITA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 dias, para informar qual o valor devido, uma vez que há divergência no valor da CDA e o valor constante na redação da Petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.R.I.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
24/02/2025 05:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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24/02/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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24/02/2025 05:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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24/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:22
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 01:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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