TJBA - 8003303-18.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:47
Decorrido prazo de LUCIANO DEMARIA em 04/04/2025 23:59.
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25/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8003303-18.2021.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Reu: Eduardo Jose Damasio Hora Advogado: Luciano Demaria (OAB:SC12055) Advogado: Claudio Aricodemes Silva Junior (OAB:SC30979) Reu: Ana Claudia Yamamoto Hora Autor: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Leandro Silva De Assis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8003303-18.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO JOSE DAMASIO HORA e outros Advogado(s): LUCIANO DEMARIA (OAB:SC12055), CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR (OAB:SC30979) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8003303-18.2021.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Reu: Eduardo Jose Damasio Hora Advogado: Luciano Demaria (OAB:SC12055) Advogado: Claudio Aricodemes Silva Junior (OAB:SC30979) Reu: Ana Claudia Yamamoto Hora Autor: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Leandro Silva De Assis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8003303-18.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO JOSE DAMASIO HORA e outros Advogado(s): LUCIANO DEMARIA (OAB:SC12055), CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR (OAB:SC30979) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
24/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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24/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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24/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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24/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:05
Expedição de decisão.
-
06/12/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:44
Juntada de petição
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24/06/2022 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO DEMARIA em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:47
Juntada de Petição de informação
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28/05/2022 06:42
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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28/05/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 01:23
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:46
Expedição de intimação.
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25/05/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
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09/04/2022 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 12:08
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 12:07
Entrega de Documento
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29/03/2022 17:33
Decorrido prazo de CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 14:18
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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24/03/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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17/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:53
Expedição de intimação.
-
17/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 11:16
Expedição de intimação.
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17/03/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 11:37
Expedição de intimação.
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16/03/2022 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:14
Conclusos para despacho
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14/12/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 19:56
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DAMASIO HORA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 20:55
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2021 08:01
Expedição de intimação.
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05/10/2021 11:50
Expedição de intimação.
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05/10/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 02:07
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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01/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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14/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:56
Expedição de intimação.
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14/09/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 12:35
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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