TJBA - 8005314-04.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:01
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de IRACY ALVES DIAS em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:04
Decorrido prazo de IRACY ALVES DIAS em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:54
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 06:50
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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08/02/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:14
Expedição de Alvará.
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07/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DECISÃO 8005314-04.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Iracy Alves Dias Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 8005314-04.2022.8.05.0000 IMPETRANTE: IRACY ALVES DIAS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de Acórdão (ID 39904797) intentado por IRACY ALVES DIAS nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em que foi concedida a segurança para determinar que o Estado da Bahia reconheça, em benefício do impetrante, o direito líquido e certo à extensão da GAPM aos pensionistas, para o nível IV, e, posteriormente, para o nível V, implantando-se nos seus proventos, imediatamente, da mesma forma e no mesmo percentual que contempla o pessoal em atividade, e pagando-lhe, ainda, as diferenças calculadas desde a data da impetração, com a incidência de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E até 09/12/2021, a partir de quando a atualização monetária e incidência de juros legais deverá seguir a regra do art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 113/2021, com aplicação da SELIC.
Ao ID 48931791 consta decisão homologando os cálculos anexos ao ID 46145038, no montante R$ 7.756,76, (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Pois bem.
Compulsados os autos, verifica-se que o Estado da Bahia efetuou o pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (ID 54214434).
Assim, com amparo no Provimento Conjunto nº CGJ/CGI-19/2023, bem como no art. 924, II do CPC, determino a extinção da presente execução.
Em tempo, determino à Secretaria que expeça o competente alvará para levantamento dos valores (R$ 7.756,76), na forma determinada na decisão do ID 48931791, procedendo-se com o arquivamento dos presentes autos após a assinatura.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR (assinado eletronicamente) 06-196 -
05/02/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 17:01
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:56
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 03:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
10/08/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/08/2023 17:16
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:05
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
27/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 03:57
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
05/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 00:11
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 00:09
Decorrido prazo de IRACY ALVES DIAS em 05/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:24
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
18/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:45
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
01/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
01/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:39
Conclusos #Não preenchido#
-
14/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:08
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:07
Decorrido prazo de IRACY ALVES DIAS em 01/03/2023 23:59.
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09/02/2023 03:26
Publicado Ementa em 31/01/2023.
-
09/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 22:59
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
31/01/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 17:12
Concedida a Segurança a IRACY ALVES DIAS - CPF: *04.***.*09-68 (IMPETRANTE)
-
27/01/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 10:07
Deliberado em sessão - julgado
-
13/12/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:46
Incluído em pauta para 16/12/2022 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
01/12/2022 07:51
Solicitado dia de julgamento
-
03/11/2022 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2022 20:53
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
02/11/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:25
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:10
Juntada de Petição de mandado
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30/06/2022 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 02:07
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:45
Decorrido prazo de IRACY ALVES DIAS em 17/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:51
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 07:36
Conclusos #Não preenchido#
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17/02/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 06:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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