TJBA - 8000556-93.2022.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500905745
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16/05/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 480859190
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16/05/2025 08:12
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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01/05/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:20
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2024 22:35
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:19
Processo Desarquivado
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23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2024 20:01
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:32
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:21
Baixa Definitiva
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23/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 11:07
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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05/04/2024 20:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 22:42
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 22:42
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:51
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 13:28
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:28
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS.
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12/02/2024 15:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 02/02/2024 23:59.
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12/02/2024 15:13
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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12/02/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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31/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:34
Publicado Intimação em 16/01/2024.
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17/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/02/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS.
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15/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:47
Audiência INSTRUÇÃO cancelada para 09/01/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS.
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05/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 12:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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23/12/2023 15:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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23/12/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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13/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:31
Audiência INSTRUÇÃO designada para 09/01/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS.
-
06/12/2023 12:36
Outras Decisões
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06/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:56
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:56
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:20
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:20
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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27/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 19:20
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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18/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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09/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 22:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2023 23:59.
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24/08/2023 20:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2023 23:59.
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24/08/2023 15:16
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
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11/08/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2023 12:14
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000556-93.2022.8.05.0060 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cocos Autor: Messias Mariano Da Silva Advogado: Daniel Nascimento Dos Santos (OAB:BA68236) Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000556-93.2022.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: MESSIAS MARIANO DA SILVA Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421), DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA68236) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DECISÃO Consta dos autos requerimento do (a) Autor(a) para que seja concedido o benefício da gratuidade da Justiça, alegando insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
O Código Processual Civil passou a regulamentar inteiramente a matéria, revogando expressamente diversos artigos da Lei 1.060/50, a partir de 18.03.2016.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência para fins de obtenção da justiça gratuita por pessoa natural, podendo ser questionada pela parte adversa ou pelo julgador se houver fundados motivos, assegurado – em qualquer hipótese – o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O novo regramento concretiza o quanto previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o qual estabelece que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesses termos, desde a edição da Constituição de 1988, a insuficiência de recursos deve ser demonstrada.
No presente caso, constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada, já que o Requerente não trouxe aos autos prova de seus rendimentos, aptos a corroborar sua alegada insuficiência financeira.
Registre-se, por oportuno, que a simples declaração não tem o condão de, por si, demonstrar o estado de miserabilidade.
Incide, in casu, a regra contida no art. 99§ 2°, do CPC, devendo o juiz, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Dessa forma, com fulcro no art. 99, § 2º do CPC, intime-se o(a) Autor(a), na pessoa de seu patrono, para traga aos autos cópia de seus 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, informe de rendimentos, carteira de trabalho, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), planilhas e/ou outros documentos que comprovem seu rendimento mensal, bem como a impossibilidade de arcar com as custas deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça ou para que, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do feito.
Por fim, no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar cópia de comprovante de residência em seu nome, tendo em vista que o apresentado consta em nome de pessoa estranha aos autos.
Após o cumprimento, conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza Substituta -
10/06/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MESSIAS MARIANO DA SILVA - CPF: *57.***.*73-72 (AUTOR).
-
29/04/2023 02:34
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:19
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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15/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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05/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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18/02/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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31/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 10:11
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 08:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS.
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11/01/2023 14:03
Outras Decisões
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21/12/2022 16:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/12/2022 16:34
Conclusos para decisão
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21/12/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 08:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS.
-
21/12/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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