TJBA - 8001676-37.2025.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
 
 Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001676-37.2025.8.05.0103 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Administração de herança] Autor (a): MARCELO SILVA NASCIMENTO e outros (6) Réu: MARIA DO CARMO SILVA NASCIMENTO Intime-se o (a) inventariante nomeado (a), por seu representante processual/Defensor, para que atenda a determinação contida no id.491775206, sob pena de arquivamento provisório do feito ou destituição à inventariança, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido que seja o prazo ora concedido e não havendo manifestação pela parte interessada, retornem conclusos. Ilhéus - Ba, 30 de maio de 2025.
 
 Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
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                                            27/06/2025 17:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/06/2025 16:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/06/2025 16:44 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/06/2025 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2025 02:59 Publicado Despacho em 03/06/2025. 
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                                            14/06/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            31/05/2025 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503154423 
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                                            30/05/2025 14:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491775206 
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                                            30/05/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 14:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491775206 
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                                            21/03/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
 
 ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001676-37.2025.8.05.0103 Arrolamento Sumário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Marcelo Silva Nascimento Advogado: Dermeval De Souza Filho (OAB:BA9832) Requerente: Alcy Vitoria Nascimento Cruz Advogado: Dermeval De Souza Filho (OAB:BA9832) Requerente: Aldacy Silva Nascimento Requerente: Aleide Nascimento Amorim Requerente: Aurea Nascimento Rosa Requerente: Mirandyl Silva Nascimento Requerente: Moacyr Silva Nascimento Requerido: Maria Do Carmo Silva Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
 
 Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001676-37.2025.8.05.0103 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Administração de herança] Autor (a): MARCELO SILVA NASCIMENTO e outros (6) Réu: MARIA DO CARMO SILVA NASCIMENTO O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
 
 Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contracheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
 
 O (a) requerente deverá comprovar, documentalmente, o local do último domicílio do (da) de cujus, em igual prazo.
 
 Intime-se.
 
 Ilhéus - Ba, 14 de fevereiro de 2025.
 
 Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
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                                            14/02/2025 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 21:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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