TJBA - 8049276-09.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:34
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 12:24
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:55
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:55
Decorrido prazo de DIRETORA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO - CPA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
24/03/2025 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Nivaldo dos Santos Aquino DESPACHO 8049276-09.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: M.
C.
D.
D.
C.
J.
Advogado: Guilherme Muniz Carletto (OAB:BA32161-A) Espólio: Mario Correia Dantas De Carvalho Advogado: Guilherme Muniz Carletto (OAB:BA32161-A) Espólio: Secretario De Educação Do Estado Da Bahia Espólio: Diretora Da Comissão Permanente De Avaliação - Cpa Espólio: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Santana Dos Santos (OAB:BA17172-A) Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8049276-09.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: M.
C.
D.
D.
C.
J. e outros Advogado(s): GUILHERME MUNIZ CARLETTO (OAB:BA32161-A) ESPÓLIO: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): ROBSON SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA17172-A) DESPACHO Considerando a existência de possível interesse de incapaz na presente demanda, bem como observando que os autos originais cuidam de mandado de segurança, em atenção ao quanto previsto no art. 178, II, do CPC, art. 12 da Lei n. 12.016/09 c/c o art. 53, incisos V e X do RITJ/BA, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada em sistema.
Des.
NIVALDO DOS SANTOS AQUINO RELATOR -
19/02/2025 01:05
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:35
Conclusos #Não preenchido#
-
19/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:31
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:31
Decorrido prazo de DIRETORA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO - CPA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:38
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
16/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:59
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:08
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:35
Conclusos #Não preenchido#
-
23/08/2024 07:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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