TJBA - 0790217-16.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de IVONE COELHO DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:57
Decorrido prazo de IVONE COELHO DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0790217-16.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ivone Coelho De Lima Costa Pinto Registrado(a) Civilmente Como Ivone Coelho De Lima Advogado: Ivone Coelho De Lima (OAB:BA50664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0790217-16.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Ivone Coelho de Lima Costa Pinto registrado(a) civilmente como IVONE COELHO DE LIMA Advogado(s): Ivone Coelho de Lima Costa Pinto registrado(a) civilmente como IVONE COELHO DE LIMA (OAB:BA50664) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:20
Expedição de decisão.
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28/01/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2023 16:16
Conclusos para decisão
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06/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/01/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/12/2020 00:00
Petição
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15/12/2020 00:00
Desarquivamento
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14/12/2020 00:00
Petição
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02/06/2020 00:00
Definitivo
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21/05/2020 00:00
Publicação
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19/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/05/2020 00:00
Concluso para Sentença
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11/05/2020 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2019 00:00
Mero expediente
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26/10/2019 00:00
Petição
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13/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/10/2019 00:00
Mandado
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23/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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16/12/2015 00:00
Publicação
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11/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2015 00:00
Mero expediente
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05/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/03/2015 00:00
Petição
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02/10/2014 00:00
Publicação
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30/09/2014 00:00
Expedição de Certidão
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29/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
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24/09/2014 00:00
Execução Frustrada
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05/09/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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05/09/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
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19/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/11/2013 00:00
Expedição de Carta
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14/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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26/09/2012 00:00
Mero expediente
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25/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2012
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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