TJBA - 0000029-40.2002.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 22:38
Juntada de Petição de procuração
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14/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/12/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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17/10/2023 08:55
Expedição de intimação.
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17/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 21:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000029-40.2002.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Litercilio Alecrim Mendes Advogado: Herman Nunes Machado (OAB:BA8207) Reu: Coelba - Compania De Eletricidade Do Estado Da Bahia Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000029-40.2002.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: LITERCILIO ALECRIM MENDES Nome: LITERCILIO ALECRIM MENDES Endereço: Av.
São Gabriel, 142, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): RÉU: COELBA - COMPANIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Nome: COELBA - COMPANIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 02 de março de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
12/06/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 14:10
Decorrido prazo de HERMAN NUNES MACHADO em 12/09/2022 23:59.
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22/10/2022 14:10
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 12/09/2022 23:59.
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13/10/2022 15:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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13/10/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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21/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
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14/07/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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28/06/2021 15:33
Conclusos para decisão
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28/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 15:01
Juntada de Certidão
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16/08/2017 10:42
REMESSA
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08/11/2013 08:53
CONCLUSÃO
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08/11/2013 08:50
PETIÇÃO
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06/08/2010 08:44
CONCLUSÃO
-
02/01/2002 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2002
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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