TJBA - 8011671-65.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8011671-65.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nilza Serapiao Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8011671-65.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NILZA SERAPIAO GOMES Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
02/10/2024 14:57
Baixa Definitiva
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02/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:29
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:53
Processo Desarquivado
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10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:53
Decorrido prazo de NILZA SERAPIAO GOMES em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
08/02/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8011671-65.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Nilza Serapiao Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8011671-65.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NILZA SERAPIAO GOMES Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2023 02:58
Decorrido prazo de NILZA SERAPIAO GOMES em 14/06/2023 23:59.
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21/09/2023 23:41
Decorrido prazo de NILZA SERAPIAO GOMES em 14/06/2023 23:59.
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18/09/2023 21:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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18/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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07/07/2023 17:15
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:15
Processo Desarquivado
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28/06/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 16:52
Arquivado Provisoramente
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23/06/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:17
Expedição de decisão.
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16/05/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2021 16:04
Conclusos para decisão
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15/09/2020 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2020 23:59:59.
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05/07/2020 01:51
Decorrido prazo de NILZA SERAPIAO GOMES em 02/03/2020 23:59:59.
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16/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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07/02/2020 12:01
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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07/02/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 03:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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