TJBA - 8032211-66.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8032211-66.2022.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joelza Rosa Britto De Souza Advogado: Caroline Cerqueira Santos (OAB:BA55750) Advogado: Luiz Claudio Barbosa Da Silva (OAB:BA47857) Requerido: Carlos Alberto Pereira De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8032211-66.2022.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA Trata-se de requerimento de venda de veículo pertencente ao espólio de Carlos Alberto Pereira de Souza, cujo inventário extrajudicial foi realizado junto ao 11º Tabelionato de Notas desta capital.
Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a inventariante informou que o inventário foi finalizado em setembro de 2022, de modo que a presente ação perdeu seu objeto. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso dos autos, em vista do pedido formulado pela parte requerente, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com amparo no art. 485, VIII, do NCPC, extinguindo o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedo a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
16/03/2025 12:49
Decorrido prazo de JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8032211-66.2022.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joelza Rosa Britto De Souza Advogado: Caroline Cerqueira Santos (OAB:BA55750) Advogado: Luiz Claudio Barbosa Da Silva (OAB:BA47857) Requerido: Carlos Alberto Pereira De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8032211-66.2022.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA Trata-se de requerimento de venda de veículo pertencente ao espólio de Carlos Alberto Pereira de Souza, cujo inventário extrajudicial foi realizado junto ao 11º Tabelionato de Notas desta capital.
Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a inventariante informou que o inventário foi finalizado em setembro de 2022, de modo que a presente ação perdeu seu objeto. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso dos autos, em vista do pedido formulado pela parte requerente, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com amparo no art. 485, VIII, do NCPC, extinguindo o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedo a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8032211-66.2022.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joelza Rosa Britto De Souza Advogado: Caroline Cerqueira Santos (OAB:BA55750) Advogado: Luiz Claudio Barbosa Da Silva (OAB:BA47857) Requerido: Carlos Alberto Pereira De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8032211-66.2022.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA Trata-se de requerimento de venda de veículo pertencente ao espólio de Carlos Alberto Pereira de Souza, cujo inventário extrajudicial foi realizado junto ao 11º Tabelionato de Notas desta capital.
Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a inventariante informou que o inventário foi finalizado em setembro de 2022, de modo que a presente ação perdeu seu objeto. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso dos autos, em vista do pedido formulado pela parte requerente, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com amparo no art. 485, VIII, do NCPC, extinguindo o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedo a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
20/02/2025 17:04
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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20/02/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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27/01/2025 17:00
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:46
Decorrido prazo de JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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07/06/2024 08:16
Expedição de carta via ar digital.
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13/03/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:48
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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12/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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26/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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08/01/2023 02:32
Decorrido prazo de JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 18:14
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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29/11/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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19/10/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
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04/05/2022 05:40
Decorrido prazo de JOELZA ROSA BRITTO DE SOUZA em 03/05/2022 23:59.
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15/04/2022 02:24
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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15/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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05/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 19:40
Despacho
-
17/03/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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