TJBA - 8001732-17.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Processo nº 8001732-17.2024.8.05.0229Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.REU: ANTONIO REIS DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que transitou em julgado a sentença prolatada nestes autos.
O referido é verdade e dou fé.
Santo Antônio de Jesus/BA, 11 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária -
11/06/2025 16:47
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:45
Expedição de intimação.
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28/04/2025 18:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001732-17.2024.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Reu: Antonio Reis Da Silva Barbosa Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8001732-17.2024.8.05.0229 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu: ANTONIO REIS DA SILVA BARBOSA Trata-se no caso de ação cuja parte ré alega ocorrência de litispendência com outra anteriormente ajuizada, processo nº 8000697-56.2023.8.05.0229, de fato consubstanciada, de forma que se impõe a extinção deste processo ajuizado mais tardiamente.
De acordo com o CPC: “Há litispendência quando se repete ação que está em curso” (§ 3º, do art. 337, do CPC).
E o código de Processo Civil estabelece em seu art. 485, V, que o juiz não resolverá o mérito, quando reconhecer a existência da litispendência.
E a litispendência trata-se de matéria de ordem pública que pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Portanto, verificada a existência de litispendência, já que a presente demanda apresenta mesmas partes, mesmos fatos e mesmos pedidos de outra ação, ajuizada anteriormente, deve esta, pois, ser extinta.
Nestes termos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ocorrência de litispendência, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
E por consequência, torno sem efeito o mandado expedido que deve ser devolvido sem cumprimento.
Sem custas nem honorários de sucumbência.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 10 de fevereiro de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
12/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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12/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:54
Expedição de intimação.
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10/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:33
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 13:08
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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11/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 17:41
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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